STJ amplia indisponibilidade de bens de ex-Cartorário de Itapema
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reverteu no Superior Tribunal de Justiça três decisões de 2º Grau e conseguiu o bloqueio dos bens de Stalin Passos, ex-Oficial de Registro de Imóveis de Itapema, e da Oficiala Substituta, e de Hercília Maria Medeiros de Patta. O bloqueio dos bens alcança o montante de R$ 4,16 milhões e busca garantir o pagamento das eventuais multas civis em caso de condenação dos réus em ações civis públicas por ato de improbidade ajuizadas pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapema.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reverteu no Superior Tribunal de Justiça três decisões de 2º Grau e conseguiu o bloqueio dos bens de Stalin Passos, ex-Oficial de Registro de Imóveis de Itapema, e da Oficiala Substituta, e de Hercília Maria Medeiros de Patta. O bloqueio dos bens alcança o montante de R$ 4,16 milhões e busca garantir o pagamento das eventuais multas civis em caso de condenação dos réus em ações civis públicas por ato de improbidade ajuizadas pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapema.
Entre os atos ilegais cometidos pelo cartorário e sua substituta, de acordo com ações civis públicas e ações penais ajuizadas pelo MPSC, estão o registro indevido de terras de marinha, retificações em registros de imóveis sem o devido processo legal - inclusive em benefício do próprio cartorário -, abertura mais de uma matrícula para o mesmo imóvel, registro irregular de incorporações e autorização de abertura de loteamentos irregulares no Município de Itapema.
O bloqueio dos bens havia sido, inicialmente, determinado pelo Juízo da Comarca de Itapema, mas suspenso em recurso dos réus ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em relação aos valores destinados a garantir o pagamento de multas. Para o TJSC, apenas poderiam ser bloqueados valores para garantir a restituição do prejuízo aos cofres públicos.
Inconformado com as decisões de 2º Grau, o MPSC, por meio de sua Coordenadoria de Recursos, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. "A indisponibilidade de bens de assegurar o ressarcimento integral do dano, abrangendo, inclusive, a multa civil, pois a ausência de bens, ou de patrimônio passível de execução, liberará os demandados dos efeitos dessa futura sanção, frustrando o resultado útil do processo", sustentou o Coordenador de Recursos Cíveis do MPSC, Procurador de Justiça Fábio de Souza Trajano, amparado por jurisprudência da Corte Superior.
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