26.03.2013

Servidor da Câmara de Curitibanos perde o cargo por improbidade

Ronaldo Spricigo foi condenado, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), pela prática de ato de improbidade administrativa, à perda do cargo efetivo que ocupava na Câmara de Vereadores de Curitibanos.

Atualização: O Tribunal de Justiça de Santa Catarina conheceu e deu provimento parcial à apelação impetrada pelo réu para julgar improcedentes os pedidos iniciais, reformando a sentença na sua integralidade. Decisão de segundo grau disponível neste link.

Ronaldo Spricigo foi condenado, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), pela prática de ato de improbidade administrativa, à perda do cargo efetivo que ocupava na Câmara de Vereadores de Curitibanos.

Na ação, a Promotora de Justiça Tatiana Rodrigues Borges Agostini relata que Ronaldo foi surpreendido, por três vereadores e outro servidor, redigindo - em horário de expediente e utilizando equipamento da Câmara - um mandado de segurança contra ato do Presidente de uma CPI que investigava desvio de recursos do Legislativo Municipal.

De acordo com a Promotora de Justiça, o mandado de segurança era redigido em nome de uma das empresas investigadas - cuja advogada era irmã do réu -, que repassara diversos cheques nominais à outra empresa, da qual o servidor teria sido sócio anteriormente.

A sentença, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos, condenou Ronaldo, além da perda do cargo, ao pagamento de multa no valor de 10 vezes a remuneração líquida que recebia como servidor e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos. Cabe recurso da decisão. (ACP n.022.12.003298-0)


Veja os vídeos abaixo sobre improbidade administrativa:


Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC