Sentença garante creche a todas crianças de Brusque em 2013
Sentença prolatada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que, a partir de 1º de janeiro de 2013, o município de Brusque providencie creche a todas as crianças de zero a seis anos que necessitarem, durante todos os meses do ano, seja matriculando-as na rede municipal ou então custeando suas mensalidades na rede privada de ensino. Caso não cumpra a decisão, a Administração Municipal fica sujeita a multa diária de R$ 1 mil por criança não atendida. A decisão é passível de recurso.
Sentença prolatada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que, a partir de 1º de janeiro de 2013, o município de Brusque providencie creche a todas as crianças de zero a seis anos que necessitarem, durante todos os meses do ano, seja matriculando-as na rede municipal ou então custeando suas mensalidades na rede privada de ensino. Caso não cumpra a decisão, a Administração Municipal fica sujeita a multa diária de R$ 1 mil por criança não atendida. A decisão é passível de recurso.
A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, com atuação na área da infância e juventude. O Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz explica que a ação foi interposta em função da recorrente falta de vagas nas creches municipais de Brusque. "Do mês de outubro de 2011 até a presente data (junho de 2012), foram ajuizadas nove ações civis públicas com objetivo de compelir o Município de Brusque a matricular crianças em creches, todas com liminar deferida e algumas delas já com sentença de procedência do pedido", ressalta o Promotor de Justiça na ação.
Carrinho Muniz frisa, ainda, que, além dos casos relatados, não estão computadas aquelas pessoas que desconhecem ou ainda não tiveram acesso à Promotoria de Justiça com a finalidade de denunciar a negativa do município em matricular as crianças na rede de ensino. "Embora existam inúmeros casos semelhantes, é perceptível que não houve uma política efetiva para resolver o problema e, se foi feita, foi por intervenção do Ministério Público ou do Poder Judiciário", complementa o Promotor de Justiça. (ACP n. 011.12.005177-0)
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