Segurança e qualidade deverão ser asseguradas no transporte escolar de Mafra
A Prefeitura Municipal de Mafra e a Polícia Militar deverão adotar medidas para garantir transporte escolar seguro e de qualidade na cidade. A recomendação foi encaminhada no dia 14 de fevereiro pelo Promotor de Justiça Alan Boettger, tendo em vista reclamações sobre condições precárias no serviço prestado, tais como superlotação, horários ruins de linhas e atrasos.
A Prefeitura Municipal de Mafra e a Polícia Militar deverão adotar medidas para garantir transporte escolar seguro e de qualidade na cidade. A recomendação foi encaminhada no dia 14 de fevereiro pelo Promotor de Justiça Alan Boettger, tendo em vista reclamações sobre condições precárias no serviço prestado, tais como superlotação, horários ruins de linhas e atrasos.
Ao Prefeito caberá garantir que todos os alunos que se desloquem por mais de seis quilômetros no trajeto de ida e volta de suas casas à escola sejam atendidos por transporte escolar seguro e em boas condições. Para isso, deverá ser providenciado um cadastro de todos os alunos que precisam do serviço para impedir que terceiros utilizem os veículos indevidamente e para que, se houver necessidade, novos ônibus sejam disponibilizados ou as linhas sejam reorganizadas.
Além disso, a Prefeitura deverá fiscalizar as condições de segurança dos veículos e o cumprimento das exigências legais previstas para os condutores e para os ônibus. Em casos de reclamações sobre agitações por parte dos usuários, será necessário que o Município providencie um acompanhante para o motorista, a fim de que a atenção do condutor não seja dispersada.
À Polícia Militar compete fiscalizar o transporte escolarpara coibir ou retirar de circulação veículos que não atendam às exigências do Código de Trânsito Brasileiro e às resoluções do Contran, inclusive em caso de constatação de superlotação. Na recomendação, o Promotor enfatiza que é dever do Estado prover a efetivação da educação, garantindo material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde aos estudantes. Lembra também que o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
A Prefeitura e a Polícia Militar têm prazo de 15 dias para informar o acolhimento das providências. Se as medidas sugeridas não forem implementadas, a Promotoria de Justiça poderá adotar outras providências para assegurar a qualidade e segurança no transporte escolar de Mafra.
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