São Miguel do Oeste cria fundo para recuperação de bens lesados
Foi sancionada a lei que criou o Fundo Municipal para a Reconstituição de Bens Lesados (FMRBL) no município de São Miguel do Oeste, que tem por objetivo reparar e prevenir danos causados à coletividade, como, por exemplo, ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio público. O projeto de lei que deu origem à criação do FMRBL foi elaborado a partir da solicitação da 3ª Promotoria de São Miguel do Oeste. A Lei Municipal n. 6.905/2014 foi sancionada em 30 de abril.
Com essa nova lei, é possível destinar até 50% dos valores das medidas compensatórias estabelecidas em Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) em favor dos fundos municipais. O Promotor de Justiça Maycon Robert Hammes, titular da 3ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste, afirma que a iniciativa do município é fundamental, pois "permite que metade dos valores arrecadados sejam destinados e revertidos para a recuperação de bens lesados existentes nos próprios municípios".
A previsão de destinar 50% dos valores firmados em TACs aos fundos municipais é uma iniciativa do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O objetivo é possibilitar a aplicação de recursos para a resolução de problemas difusos existentes nos municípios.
A partir da iniciativa do CME, o Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina estabeleceu a possibilidade de destinar até 50% do valor das medidas de compensação indenizatórias ao fundo municipal do local onde o dano tenha ocorrido. Tal medida visa à proteção do bem ou do interesse lesado. Os outros 50% continuam a ser destinados ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado (FRBL) de Santa Catarina ou, havendo pertinência temática, em favor do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA).
O Promotor de Justiça e coordenador do CME, Paulo Antonio Locatelli, destaca que o tema está sendo difundido nos encontros com os prefeitos municipais. Além disso, foi tratado, inclusive, no Segundo Encontro Regional entre Prefeitos e Ministério Público de Santa Catarina , que aconteceu na quinta-feira (22/5), em Lages. "A possibilidade de criação de FMRBL está tendo uma ótima receptividade, já que permite que verbas oriundas de multas e medidas compensatórias permaneçam com 50% dos valores no município onde ocorreu o ilícito, cujo conselho gestor poderá melhor definir as prioridades do investimento", completa o Promotor de Justiça.
Medida compensatória
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um acordo extrajudicial proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) à parte que cometeu alguma irregularidade ou dano. Quando a situação gera dano, o TAC precisa prever uma forma de o responsável repará-lo ou de compensá-lo, sempre em benefício da sociedade.
A medida de compensação indenizatória corresponde ao ressarcimento do dano mediante o pagamento de certa quantia em dinheiro. Ela é aplicada em situações em que é inviável a recuperação do bem lesado ou quando a restauração do dano for parcial.
O valor da medida compensatória deve ser destinado a algum fundo de reconstituição, podendo parte ser revertida em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado (FRBL) ou do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), e a outra parte em prol do Fundo Municipal para a Reconstituição de Bens Lesados (FMRBL).
FMRBL
O Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME) criou um modelo para a instituição dos Fundos Municipais para a Reconstituição de Bens Lesados, inspirado na lei de Concórdia e seguido pelo Município de São Miguel do Oeste. O modelo dispõe sobre os objetivos do fundo municipal, as receitas, a aplicação dos recursos e sobre o Conselho Gestor do FMRBL.
Veja o vídeo e entenda melhor como funcionam os fundos municipais:
FRBL
O Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) busca atender a projetos para a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valores artísticos, estéticos, históricos e paisagísticos em Santa Catarina. Ele é constituído principalmente por recursos decorrentes de compensações definidas nos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) ou de condenações judiciais.
Os recursos do FRBL podem ser solicitados por órgãos da Administração Direta ou Indireta do Estado e dos Municípios ou por organizações não governamentais sem fins lucrativos. As organizações devem estar regularmente constituídas e em funcionamento há mais de dois anos.
Assista ao vídeo e entenda melhor como são escolhidos os projetos financiados pelo FRBL:
Recursos do FRBL equipam Procon de São Miguel do Oeste
A compra de mobiliários e de equipamentos para o Procon de São Miguel do Oeste aconteceu através de convênio firmado entre o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por intermédio do Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL), com a Prefeitura.
Entenda como o FRBL é aplicado na prática acessando a notícia .
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