Saiba o que pensa o Corregedor-Geral do MPSC reconduzido ao cargo nesta sexta-feira
O Corregedor-Geral do Ministério Público de Santa Catarina, Gilberto Callado de Oliveira, foi reconduzido ao cargo nesta sexta-feira (8/4) em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça.
Callado ingressou na carreira do MPSC em 30 de março de 1982 como Promotor de Justiça Substituto na 23ª Circunscrição de São Miguel do Oeste. Passou por São José do Cedro, Mondaí, Campos Novos, Lages, e Florianópolis. Assumiu como Procurador de Justiça em outubro de 2000. Também já coordenou o Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON).
Quais as principais metas da Corregedoria-Geral do MPSC para os próximos dois anos?
Gilberto Callado de Oliveira: Dar seguimento aos avanços. Codificar as normas da Corregedoria; num primeiro estágio, fiscalizar mais de perto a produtividade dos membros de 1º grau através do programa virtual e implementar um Programa de produtividade, para efeito de merecimento nas movimentações na carreira do Ministério Público.
Qual a importância da Corregedoria-Geral do MPSC para o cidadão?
Gilberto Callado de Oliveira: Importância ímpar. É o remédio para eventuais excessos e omissões dos agentes ministeriais que prejudicam o cidadão (os indivíduos, numa linguagem contra-revolucionária). Também é, principalmente, mediante orientações e conselhos, estímulo permanente de todos os agentes para melhor servirem à sociedade catarinense.
Quais as principais ações empreendidas pela Corregedoria-Geral MPSC nos últimos dois anos?
Gilberto Callado de Oliveira: Mantive, como não poderia ser diferente, as orientações e correções próprias da Corregedoria, como vinham fazendo exemplarmente os colegas que me antecederam. Mas os avanços institucionais não dão trégua. E tive de acompanhar a evolução. Para mim, não se deve inventar nada em laboratório. As inovações, os avanços foram fruto da minha experiência de mais de três décadas de vivência no Ministério Público. E de uma equipe de assessores competentíssima. Ainda me dei o luxo de ter como Sub-Corregedor um ex-Procurador-Geral, de sobrada experiência nas lides ministeriais. Cito como principais avanços a edição do Ato n. 885/2014/PGJ/CGMP, que disciplina o uso do Sistema de Informação e Gestão do Ministério Público de Santa Catarina (SIG-MPSC) e a gestão da informação registrada neste Sistema; do Ato Conjunto nº 200/2015/PGJ/CGMP, que disciplina a guarda de documentos das Promotorias, com a vantagem da uniformização dos procedimentos administrativos e racionalização do espaço físico; dos Atos n. 39 e 40/2014, que passaram a admitir o preenchimento dos relatórios relativos à situação das unidades socioeducativas e de serviços de acolhimento, em prazo semestral, em vez de bimestral e trimestral, de forma a desburocratizar o processo a eles inerente; o lançamento e a aplicação do Projeto de Gestão Administrativa das Promotorias (GesPro), parceria com a Administração Superior.
O senhor ingressou no Ministério Público de Santa Catarina em 1982 como Promotor de Justiça e já passou por diversas comarcas do Estado. Como Corregedor-Geral o senhor passou a ver a Instituição de outra forma? Por que?
Gilberto Callado de Oliveira: Tenho 36 anos de Ministério Público, dois dos quais como servidor, quando tinha frequentes contatos com quase todos os membros. Eu conheci dois Ministérios Públicos, o de antes da Constituição de 1988 e o posterior. Confesso que tenho dificuldades em responder qual dos dois é o melhor. Posso até estar influenciado por algum saudosismo, pode ser. Mas naqueles tempos pré-constitucionais, tínhamos mais liberdade de ação, mais poder, embora as informações atuais ultrapassem extraordinariamente as de antes. Não havia então o CNMP nem planos de atuação, para geometrizarem as nossas atividades. Vejo hoje a necessidade de redefinir a atuação dos procuradores, para uma posição mais pró-ativa, mais de execução. Penso que em cada um de nós, procuradores, guardamos ainda aquela centelha sublime de promover a justiça na arena das postulações jurídicas. O potencial dos membros do Colégio de Procuradores é quase inesgotável. No primeiro grau, as promotorias não necessitam apenas de um administrador, mas sobretudo de um promotor, de um agente público que promova a defesa da segurança pública, dos direitos individuais e sociais; que efetive uma permanente interação com a sua comunidade. Hoje, o gerenciamento de qualquer promotoria é necessário, porque crescemos muito, mas o promotor não pode faltar. Que é ser promotor? É ter uma visão global, transcendente da instituição, e traçar pessoalmente os planos da sua promotoria, porque somente ele conhece os seus problemas e o seu entorno. A despeito disso, deverão ser obedecidos, evidentemente, algumas metas e vetores, traduzidos em forma de princípios orientadores determinados pelos órgãos da Administração Superior. Fora disso, deve prevalecer a independência funcional. Promotor não é uma criança a ser levada pelas mãos. Eu passei a ver o Ministério Público, nos últimos anos, como uma instituição deveras tutelada por alguns centros de apoio operacional. Pude constatar que um de seus programas violentava o senso comum e moral da maioria esmagadora dos promotores. E isto não é bom. A liberdade do promotor é a primeiríssima das prerrogativas, para que ele possa bem desempenhar o seu papel constitucional.
corregedoria-geral do mpsc
saiba maisA Corregedoria-Geral do MPSC orienta, fiscaliza e acompanha as atividades funcionais de Promotores e Procuradores de Justiça. Realiza periodicamente correições nas Promotorias de Justiça com o objetivo de verificar o andamento dos trabalhos. Pode instaurar processo administrativo disciplinar contra membros do Ministério Público, punindo aqueles que cometam faltas funcionais ou tenham conduta incompatível com o cargo.
O Corregedor-Geral do MPSC é um Procurador de Justiça eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça para mandato de dois anos, podendo ser reconduzido ao cargo por mais dois anos. Este poderá indicar um Procurador de Justiça para a função de Subcorregedor-Geral do Ministério Público, que será designado para exercer, além das substituições ao Corregedor-Geral da Instituição, outras atribuições que lhe forem delegadas, inclusive as de correição e sindicância.
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