02.05.2012

Rejeitada proposta de resolução para o quinto constitucional do TJSC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na sessão plenária realizada na manhã de hoje (2/5), rejeitou, por maioria de votos, o Projeto de Resolução que disciplinava o processo de escolha dos candidatos indicados ao quinto constitucional, nas vagas reservadas ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na sessão plenária realizada na manhã de hoje (2/5), rejeitou, por maioria de votos, seu Projeto de Resolução que disciplinava o processo de escolha dos candidatos indicados ao quinto constitucional, nas vagas reservadas ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil. O texto tentava estabelecer critérios objetivos para aferição dos requisitos constitucionais identificados como "notório saber jurídico" e "conduta ilibada".
Manifestando-se antes da votação, o Procurador-Geral de Justiça, Lio Marcos Marin, representante do Ministério Público presente à sessão, reforçou o entendimento, já manifestado anteriormente a vários integrantes daquela Corte, de que a tramitação da matéria vinha se constituindo em "fator de desconforto e preocupação" para os membros do Ministério Público e em nada contribuía para o fortalecimento das relações harmônicas entre as duas instituições. Assim, pediu aos Desembargadores que acompanhassem o voto do relator, Desembargador Jaime Luiz Vicari, que estava com vistas do procedimento e pronunciou-se pela rejeição do Projeto.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC