Recurso do MPSC assegura participação em grupo reflexivo de homem acusado de ameaçar a companheira e o filho

O envolvido é morador de Palmitos, no Oeste do estado. Ele deverá frequentar grupo reflexivo com homens em contexto de violência doméstica.

14.10.2026 11:29
Publicado em : 
14/10/26 11:29

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e reformou uma decisão de primeira instância para determinar a participação compulsória de um homem em grupo reflexivo em contexto de violência doméstica. Ele é morador de Palmitos e deverá frequentar turma estruturada na Comarca. Em decisão publicada em 24 de setembro, o acórdão acolheu a tese apresentada pelo MPSC de que a medida, prevista na Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), possui caráter preventivo e pedagógico e pode ser aplicada mesmo sem o descumprimento prévio de outras medidas protetivas. 

No agravo de instrumento interposto pelo MPSC para pedir que a Justiça revisasse a decisão de primeira instância antes do julgamento final do processo, o Ministério Público reconheceu que o comparecimento a um grupo reflexivo deve estar justificado com base nas circunstâncias apuradas. No caso específico, o homem teria feito ameaças contra a esposa e seu filho, documentadas em boletins de ocorrência, declarações e formulário de avaliação de risco. Na decisão, o Tribunal de Justiça ponderou a gravidade do caso e considerou que as ações do homem "evidenciam padrão de comportamento que as medidas de mero afastamento físico não têm aptidão para desconstruir". 

Na interposição de recurso, a 45ª Procuradoria de Justiça Criminal do MPSC sustentou que a participação em grupo reflexivo não acarreta privação de liberdade, tampouco representa punição antecipada, nem implica presunção de culpa. "Significa, ao contrário, a aplicação de instrumento legal de natureza preventiva e pedagógica, menos gravoso do que as medidas penais tradicionais e orientado à redução do risco de reiteração. Essa perspectiva se harmoniza com uma concepção contemporânea da intervenção estatal, que não se restringe à punição, mas busca promover reflexão, responsabilização e transformação dos padrões de conduta que favorecem a violência, verdadeiramente o que exige o moderno direito penal", alegou o Procurador de Justiça George André Franzoni Gil. 

No requerimento inicial, a Promotora de Justiça Patrícia Castellem Strebe, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Palmitos, se baseou em recomendações do Conselho Nacional de Justiça (n. 124/2022) e do Conselho Nacional do Ministério Público (n. 93/2022) e na Lei Estadual n. 19.788/2026. As três normas buscam fortalecer programas reflexivos e mecanismos de responsabilização. 

A Promotora de Justiça Patrícia Castellem Strebe também referendou a existência de grupo reflexivo estruturado na própria Comarca de Palmitos, desenvolvido de forma colaborativa entre os órgãos municipais. Ela mencionou ainda resultados positivos obtidos em casos semelhantes com a interrupção de ciclos de comportamentos violentos. "A participação em grupo reflexivo não é apenas para criar uma obrigação para o requerido, mas para ser um momento de rever os conceitos e cultura, para evitar novas violências", refletiu. 

A Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) prevê a participação em grupos reflexivos como uma medida autônoma e complementar às demais ações protetivas, que não se torna dispensável quando medidas de contenção já foram determinadas pela Justiça. "Trata-se de obrigação voltada à responsabilização e reeducação, expressamente autorizada em lei e alinhada aos objetivos constitucionais de combate à violência doméstica. A Lei Maria da Penha não se limita à repressão da violência já consumada. Sua finalidade compreende a interrupção do ciclo de violência, a neutralização dos fatores de risco, a proteção da ofendida e a prevenção de novos episódios", sustentou o Ministério Público. 

Para assegurar a efetividade da ordem judicial, o Tribunal de Justiça estabeleceu multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.  

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social - Correspondente Regional em Chapecó