Capinzal deve apresentar plano para ampliar atendimento especializado a crianças e adolescentes
A medida judicial atende a pedido de ação do MPSC e prevê levantamento da demanda reprimida e ações para ampliar a oferta de serviços de saúde, como fonoaudiologia, psicologia e neuropediatria.
Uma decisão obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determina que o Município de Capinzal apresente, no prazo de 90 dias, um plano de atendimento especializado à infância e juventude para enfrentar a insuficiência da rede pública de saúde. A medida, concedida em caráter de urgência, exige um levantamento atualizado da demanda reprimida por serviços de fonoaudiologia, psicologia, psiquiatria infantil, neuropediatria, terapia ocupacional, fisioterapia e psicomotricidade.
O documento deverá contemplar medidas concretas para ampliar a oferta desses atendimentos, com metas, cronograma, previsão orçamentária e informações sobre o número de profissionais, consultas, filas de espera e tempo médio para atendimento em cada especialidade. A decisão também determina que os casos classificados como de alto risco ou urgência pelos profissionais da rede de saúde tenham prioridade.
A ação civil pública foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Capinzal após anos de acompanhamento de situações envolvendo crianças e adolescentes que enfrentariam dificuldades para acessar tratamentos especializados. As apurações apontaram que a demora ou a ausência de atendimento atingiria pacientes com transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), deficiência intelectual, atrasos no desenvolvimento, transtornos de aprendizagem e outras condições que exigem acompanhamento multiprofissional contínuo.
Segundo a Promotora de Justiça Karla Bárdio Meirelles, a recorrência dessas situações mostraria que o problema não se limitaria a casos isolados, mas evidencia uma possível deficiência estrutural na política pública municipal de saúde voltada à infância e juventude. “A demora no acesso a avaliações e terapias pode comprometer o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social dos pacientes, especialmente quando há indicação de intervenção precoce e acompanhamento contínuo”, diz ela.
Foi fixada uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da determinação, limitada inicialmente a R$ 50 mil. O valor deverá ser destinado ao Fundo da Infância e Juventude do Município, sem prejuízo de outras medidas coercitivas cabíveis e de eventual responsabilização por ato de improbidade administrativa ou crime de desobediência, conforme os termos da decisão.
Direito à saúde e proteção integral
A Constituição Federal assegura a saúde como direito de todos e estabelece que crianças e adolescentes devem ter seus direitos fundamentais garantidos com absoluta prioridade. Esse dever também está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e exige do Poder Público não apenas a oferta pontual de atendimentos, mas a organização de uma rede capaz de garantir assistência integral, contínua e adequada às necessidades de cada paciente.
A Promotora de Justiça Karla Bárdio Meirelles destaca que a garantia desses direitos depende de medidas efetivas para estruturar os serviços públicos e assegurar o acesso aos tratamentos indicados. “O direito à saúde de crianças e adolescentes exige uma atuação concreta do Poder Público, com planejamento, profissionais e serviços suficientes para atender às necessidades dessa população. A proteção integral e a prioridade absoluta não podem ficar apenas no papel: devem se traduzir em atendimento adequado e tempestivo, especialmente nos casos em que a demora pode comprometer o desenvolvimento”, ressalta.
Tentativas de solução extrajudicial
Antes de acionar o Poder Judiciário, o MPSC já vinha buscando soluções pela via extrajudicial, por meio de procedimentos destinados a apurar a falta ou a demora na oferta de tratamentos especializados. Entre as situações acompanhadas estariam a interrupção de sessões de fonoaudiologia por falta de profissional, a ausência de comprovação do fornecimento de terapias na frequência prescrita para crianças com TEA e as longas filas para consultas com psiquiatra infantil e neuropediatra, inclusive em casos classificados como de risco máximo.
As apurações também teriam identificado situações em que as famílias precisariam custear atendimentos particulares para suprir a insuficiência dos serviços disponíveis. Embora o Município e entidades parceiras ofereçam alguns acompanhamentos, as informações reunidas pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca indicaram que, em determinados casos, esses atendimentos não contemplariam a intensidade e a frequência previstas nos planos terapêuticos dos pacientes.
MPSC busca reestruturação permanente da rede
No julgamento definitivo da ação, o MPSC requer que seja reconhecida a deficiência estrutural da rede municipal de atendimento especializado à população infantojuvenil. A 1ª Promotoria de Justiça da comarca também pede que o Município seja impelido a implementar e executar um plano que assegure acesso regular, contínuo e tempestivo aos serviços de saúde necessários.
Entre as medidas requeridas estão a redução gradual das filas de espera, mediante metas e cronograma, e a manutenção permanente da capacidade de atendimento para responder tanto à demanda atual quanto às necessidades futuras. O objetivo é garantir que crianças e adolescentes de Capinzal tenham acesso aos tratamentos especializados de que necessitam, sem interrupções indevidas ou atrasos incompatíveis com suas condições clínicas e de desenvolvimento.