Recurso à rejeição de denúncia contra presos pela Guarda Municipal
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou recurso contra a decisão do Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que rejeitou a denúncia por transporte ilegal de arma contra quatro pessoas - uma delas também denunciada pelo crime de desobediência - presas em flagrante pela Guarda Municipal de Florianópolis.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou recurso contra a decisão do Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que rejeitou a denúncia por transporte ilegal de arma contra quatro pessoas - uma delas também denunciada pelo crime de desobediência - presas em flagrante pela Guarda Municipal de Florianópolis.
No recurso, o Promotor de Justiça Rui Carlos Kolb Schiefler narra que as quatro pessoas trafegavam em um veículo fazendo manobras bruscas na Avenida Mauro Ramos, no Centro da Capital. Ao receberem ordem de parada da Guarda Municipal de Florianópolis, o motorista simulou encostar o carro - momento em que a arma foi dispensada pela janela - e iniciou a fuga. Perseguidos por outra viatura, foram alcançados e receberam voz de prisão.
A denúncia apresentada pelo MPSC contra os quatro por porte de arma e contra o motorista por desobediência, no entanto, foi rejeitada pelo Juiz Alexandre Morais da Rosa, sob argumento de que a fiscalização de trânsito não é competência da Guarda Municipal de Florianópolis e que a ordem de parada e, por consequência, todos os atos praticados pelos agentes da lei que se sucederam seriam ilegais e as provas inservíveis.
Para o Promotor de Justiça, a rejeição da denúncia é um equívoco. Schiefler explica que o magistrado ignorou a jurisprudência estabelecida sobre o tema e baseou sua decisão em um trabalho acadêmico e não na Ação Direta de Inconstitucionalidade na qual o MPSC pleiteava pela inconstitucionalidade da lei municipal de Florianópolis que criava a Guarda Municipal - pedido negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que reconheceu a constitucionalidade da lei municipal de Florianópolis e a competência da Guarda Municipal para fiscalizar o trânsito. A decisão foi acatada pelo Ministério Público e contra elas não houve recurso.
O Promotor de Justiça sustenta, ainda, a legalidade da prisão em flagrante dos quatro envolvidos - também rechaçada pelo Juiz da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Amparado por vasta jurisprudência, o Promotor explica que o transporte ilegal de arma de fogo é um crime de natureza permanente e quando houve a ordem de parada os acusados já estavam em plena prática criminosa.
Schiefler considera que o magistrado errou em sua decisão, "quer porque a Guarda Municipal possui, sim - já declarada constitucional -, competência delegada para dar ordens e fiscalizar o trânsito em Florianópolis, quer porque os denunciados estavam praticando um crime de natureza permanente e, assim, foram correta e legitimamente presos em flagrante." O recurso ainda não foi apreciado pelo Poder Judiciário. (AP n. 023.12.030817-0)
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