12.06.2014

Publicidade de hotel inacabado deverá ser retirada em São Carlos

A Justiça determinou, liminarmente, que seja retirada toda a publicidade, inclusive a feita na internet, sobre o San Richards Thermas Hotel, localizado em São Carlos, no prazo de 10 dias, a contar da intimação. A decisão atende a ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de São Carlos após constatar que a obra do empreendimento está inacabada e que o hotel está atualmente fechado.

A Justiça determinou, liminarmente, que seja retirada toda a publicidade, inclusive a feita na internet, sobre o San Richards Thermas Hotel, localizado em São Carlos, no prazo de 10 dias, a contar da intimação. A decisão atende a ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de São Carlos após constatar que a obra do empreendimento está inacabada e que o hotel está atualmente fechado.

De acordo com a Promotoria de Justiça, os consumidores foram enganados,já que foram expostos a propagandas divulgando serviços e características do estabelecimento não condizentes com a realidade.

A Promotoria de Justiça apurou, ainda, que o Prefeito de São Carlos foi omisso na fiscalização, pois a obra começou sem licença, atestado de habite-se e equipamentos de segurança. Além disso, o projeto da obra não foi apresentado ao Corpo de Bombeiros.

Na decisão, o Juízo da comarca de São Carlos destacou que o hotel está na lista de estabelecimentos disponíveis para hospedagem indicados no site da prefeitura, em desacordo com a realidade.

Tanto o Prefeito de São Carlos quanto a empresa responsável pelo empreendimento são responsáveis por retirar toda a publicidade sobre o San Richards Thermas Hotel.

A decisão liminar, proferida em 2 de junho de 2014, é passível de recurso. (Autos n. 0900005-83.2014.8.24.0059)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC