Projeto para legalizar transferências de táxis é inconstitucional
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 31ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, expediu recomendação à Câmara de Vereadores de Florianópolis informando que o projeto de lei que visa a legalizar a transferência da autorização para exploração do serviço de táxi para outro condutor, de autoria do Vereador Deglaber Goulart, é inconstitucional.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 31ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, expediu recomendação à Câmara de Vereadores de Florianópolis informando que o projeto de lei que visa a legalizar a transferência da autorização para exploração do serviço de táxi para outro condutor, de autoria do Vereador Deglaber Goulart, é inconstitucional.
No documento, o Promotor de Justiça Rogério Ponzi Seligman, que atua na área da moralidade administrativa, recomenda aos Vereadores de Florianópolis a rejeição do projeto, pois a lei exige dos interessados na exploração do serviço de táxi a submissão a processo de licitação.
Informa o Promotor de Justiça na recomendação que o Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento que a delegação de serviço público de transporte por meio do táxi pressupõe a realização de licitação desde a Constituição da República de 1988, em razão de sempre haver limitação do número de delegatários.
Acrescenta também que o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina já decidiu que se constitui afronta à exigência constitucional de prévia licitação, ao julgar leis municipais de Florianópolis e de Balneário Camboriú que permitiam a manutenção e prorrogação de autorizações e permissões para exploração do serviço de táxi sem que se realize o devido certame licitatório.
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