03.06.2014

Proibido uso de ônibus destinado à educação em atividades de lazer em Araquari

Foi mantida em segundo grau a medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para proibir que o ônibus adquirido pelo Município de Araquari para atividades educacionais da Secretaria Municipal de Educação seja utilizado para atividades de turismo e lazer.

Foi mantida em segundo grau a medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para proibir que o ônibus adquirido pelo Município de Araquari para atividades educacionais da Secretaria Municipal de Educação seja utilizado para atividades de turismo e lazer.

Na ação civil pública, a Promotoria de Justiça da Comarca de Araquari argumenta que o ônibus da Secretaria de Educação estaria sendo utilizado para viagens de lazer e outros fins diversos que não atender à rede municipal de ensino, gerando, inclusive, algumas ações de improbidade administrativa.

Para a Promotoria de Justiça, como o ônibus foi adquirido pelo Município com recursos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, somente pode ser utilizado para atividades com objetivos educacionais.

A liminar foi deferida, então, pelo Juízo da Comarca de Araquari. Insatisfeita com a medida, a administração municipal recorreu da decisão de primeiro grau ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mas esta foi mantida por unanimidade da Primeira Câmara de Direito Público. A decisão é passível de recurso. (Agravo n. 2013.065295-7)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC