18.01.2016

Produtor rural assume compromisso para não vender alimentos com agrotóxicos acima do limite permitido

Acordo foi assinado em termo proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e prevê multa caso novas irregularidades voltem a ser constatadas.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com um produtor rural de Antônio Carlos para impedir a comercialização de alimentos com resíduos tóxicos não permitidos para a cultura local. O TAC foi proposto pela 3ª Promotoria de Justiça de Biguaçu e a ação se enquadra no Programa Alimento sem Risco (PASR) do MPSC.

O termo foi assinado após ser detectada a presença de três agrotóxicos não autorizados pela legislação dos órgãos de agricultura e meio ambiente. Segundo o acordo firmado, o produtor se comprometeu a não descumprir as normas de comércio e consumo novamente, assim como, a zelar pelas boas práticas agrícolas, de forma a prevenir os riscos à saúde dos consumidores, trabalhadores e meio ambiente. Como medida compensatória, serão pagos R$ 800,00 pelas irregularidades observadas.

O autor do TAC, Promotor de Justiça Eliatar Silva Júnior, também estabeleceu com o comerciante os requisitos a serem cumpridos para a identificação correta dos alimentos a serem vendidos. De acordo com o ajuste, as mercadorias devem conter a especificação do produto, nome e registro do produtor, data da embalagem e município de procedência.

Caso volte a ser identificada a presença indevida de agrotóxicos e embalagens fora do padrão estabelecido, será imposta multa de R$ 800,00 por ilegalidade constatada. A quantia arrecadada será revertida em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). (Inquérito Civil n. 06.2014.00009805-0)


ALÉM DO PREÇO JUSTO E DA QUALIDADE DE UM PRODUTO

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Muitas vezes uma mercadoria põe em risco a segurança e a saúde do consumidor, como veículos fabricados com peças defeituosas e alimentos feitos fora das normas sanitárias. Não há como saber quem vai comprar essas mercadorias, nem como identificar as possíveis vítimas de um acidente ou de uma infecção alimentar causados por um desses produtos. É em situações como essas que o Ministério Público intervém. Nesses casos estamos falando de direitos difusos e coletivos: difusos, pois estão espalhados por todas as partes e direções, sem limites definidos, e coletivos, pois atendem a grupos extensos de pessoas.

programa alimento sem risco

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O programa foi iniciado em 2010 com a celebração do Termo de Cooperação Técnica n. 19/2010, firmado para propiciar a articulação entre os órgãos responsáveis pelo exercício do poder de polícia na área agrícola e tornar efetivas as diretrizes legais para a produção, armazenagem, distribuição e aplicação de agrotóxicos e outros produtos químicos na produção de alimentos para evitar prejuízos à saúde, ao meio ambiente e às relações de consumo.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC