Presos de Araquari deverão ser transferidos em 24 horas
A Justiça determinou a transferência, no prazo de 24 horas, de todos os presos na Delegacia de Polícia de Araquari. A decisão liminar ocorreu a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública e é válida também para futuros presos na delegacia.
Segundo a Promotora de Justiça em Araquari, Fabiana Mara Silva Wagner, a delegacia não tem infraestrutura para manter os presos provisórios por tempo superior ao necessário. Na ação, informa que na delegacia há somente uma pequena cela, com condições "completamente insalubres, em local sem ventilação, sem iluminação, em espaço inapropriado para higienização pessoal e realização das necessidades fisiológicas". Os presos não têm chuveiro, não têm direito ao banho de sol e dependem do fornecimento de refeições pelos familiares ou por "caridade dos funcionários da delegacia".
Na Ação Civil Pública, a Promotora informa que a Unidade Prisional de São Francisco do Sul (UPA) está operando acima da capacidade. A situação levou o Juiz Corregedor do Presídio de São Francisco do Sul a expedir uma portaria definindo a necessidade de autorização judicial para o ingresso de presos na UPA. Na decisão, o Juiz de Direito Frederico Andrade Siegel esclarece que a intenção não é de revogar ou suspender a portaria e que o ingresso dos presos deve ser feito em qualquer presídio estadual "sem desrespeitar qualquer decisão judicial" dos Juízes Corregedores da Execução Penal.
Caso a determinação não seja cumprida o Juiz definiu, conforme solicitação do MPSC, multa pessoal diária de R$ 3 mil ao Governador do Estado, ao Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa do Cidadão e ao Diretor do Departamento de Administração Prisional.
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