Presidente do Conselho da Cooperaliança, em Içara, é afastado
Em decisão de segundo grau, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e afastou, liminarmente, Pedro Deonízio Gabriel da presidência do Conselho de Administração da Cooperaliança, em Içara. Gabriel está impedido, ainda, de exercer qualquer função ou cargo administrativo na empresa até o trânsito em julgado do caso que ficou conhecido como "cédulas marcadas¿.
Em 2011, três vereadores de Içara e o então presidente da Cooperaliança, Pedro Deonízio Gabriel, fraudaram uma votação na Câmara Municipal, favorecendo a indústria carbonífera Rio Deserto, uma das maiores mineradores do Brasil. Uma área de proteção ambiental havia sido extinta para que a empresa pudesse instalar uma nova unidade.
O então presidente da Câmara de Vereadores de Içara, Darlan Bitencourt Carpes, e Pedro Deonízio Gabriel foram sentenciados, como resultado do processo penal, à detenção em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária em favor de uma entidade assistencial e à proibição do exercício do cargo público ou mandato eletivo durante o tempo da condenação. As penas devem ser cumpridas a partir do trânsito em julgado das sentenças.
Carpes e Gabriel recorreram da decisão e foram absolvidos do crime de constrangimento ilegal, pelo qual haviam sido condenados em primeira instância. Constrangimento ilegal (art. 146 do código penal brasileiro) é um crime contra a liberdade individual e consiste em constranger alguém, mediante ameaça, para fazer algo ilegal.
As demais condenações foram mantidas para ambos, mas com a mudança do entendimento da Justiça, o valor da prestação pecuniária foi reduzido.
Além do processo penal, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública contra os três ex-vereadores, o então presidente da Cooperaliança e a empresa Rio Deserto. Os ex-vereadores Acirton Costa e Itamar Oloyde da Silva foram condenados à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e ao pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos (maio/2011). O ex-vereador Darlan Bitencourt Carpes e o o então presidente da Cooperaliança, Pedro Deonízio Gabriel, foram condenados à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e ao pagamento de multa civil de 30 vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos (maio/2011). A empresa Rio Deserto foi condenada ao pagamento de multa civil de 80 vezes o valor total da remuneração de um vereador em maio de 2011 e à proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
Entenda o caso
A partir de representação encaminhada pelo "Movimento Içarense pela Vida", em 2011, apontando crimes de corrupção para aprovação de lei que visava a beneficiar empresa com atividade potencialmente poluidora, o MPSC instaurou inquérito civil para apurar os fatos. Durante a investigação, o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas de Criciúma (GAECO/Criciúma), com apoio das Polícias Militar e Civil, recolheu as cédulas usadas na votação do Projeto de Lei Municipal n. 009/2011, que foi aprovado e converteu-se em Lei Municipal n. 2.950/2011. Ficou constatado que as cédulas da votação secreta foram indevidamente marcadas com o objetivo de identificar a posição de cada vereador.
Na ação, fica claro que os ex-vereadores Acirton Costa e Itamar Oloyde da Silva foram os autores do PL 009/2011, que extinguia a área de preservação ambiental onde a Rio Deserto pretendia instalar a mineradora. Mais tarde, o MPSC conseguiu reverter a lei, considerada inconstitucional. De acordo com a 2ª Promotoria de Içara, os vereadores mantiveram contato direto e reuniões com a mineradora, agindo como verdadeiros representantes da empresa na Câmara de Vereadores. O ex-presidente da Câmara e o ex-presidente da Cooperaliança pressionaram os vereadores a votarem em favor no projeto, fraudando o sigilo da votação ao inserir marcação nas cédulas de votação.
Acusado | Sentença |
Ex-presidente da Câmara de Vereadores, Darlan Bitencourt Carpes | Falsificação de documento público ¿ pena de dois anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, a qual fica substituída por 2 penas restritivas de direitos: (a) prestação de serviços à comunidade, cujo cumprimento se dará gratuitamente na razão de 1 hora por dia de condenação em entidade assistencial; (b) proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo, pelo tempo da condenação. Multa de 160 dias-multa, fixado o valor de cada dia-multa em 1/10 do salário mínimo vigente ao tempo do fato (16/05/2011) |
| Advocacia administrativa ¿ um mês de detenção, a ser cumprida em regime aberto, a qual fica substituída por 1 pena restritiva de direitos, consistente em: prestação pecuniária em favor de entidade de assistência social, no valor de 1 salário mínimo vigente ao tempo do pagamento. |
| Improbidade administrativa - Perda da função pública que esteja eventualmente exercendo na data do trânsito em julgado desta sentença condenatória. Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos a contar do trânsito em julgado desta sentença condenatória. Pagamento de multa civil de 30 vezes o valor total da remuneração bruta por ele percebida no cargo de Presidente da Câmara de Vereadores à época do fato (maio/2011), atualizada monetariamente pelo INPC, a ser paga em favor do Município de Içara. |
Acusado | Sentença |
Ex-vereador Acirton Costa | Improbidade administrativa - Perda da função pública que esteja eventualmente exercendo na data do trânsito em julgado desta sentença condenatória. Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos a contar do trânsito em julgado desta sentença condenatória. Pagamento de multa civil de 10 vezes o valor total da remuneração bruta por ele percebida no cargo de vereador à época do fato (maio/2011), atualizada monetariamente pelo INPC, a ser paga em favor do Município de Içara. |
Acusado | Sentença |
Ex-vereador Itamar Oloyde da Silva | Improbidade administrativa - Perda da função pública que esteja eventualmente exercendo na data do trânsito em julgado desta sentença condenatória. Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos a contar do trânsito em julgado desta sentença condenatória. Pagamento de multa civil de 10 vezes o valor total da remuneração bruta por ele percebida no cargo de vereador à época do fato (maio/2011), atualizada monetariamente pelo INPC, a ser paga em favor do Município de Içara. |
Acusado | Sentença |
Ex-presidente da Cooperaliança, Pedro Deonízio Gabriel | Falsificação de documento público ¿ pena de dois anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, a qual fica substituída por 2 penas restritivas de direitos, consistentes em: (a) prestação de serviços à comunidade, cujo cumprimento se dará gratuitamente na razão de 1 hora por dia de condenação em entidade assistencial; (b) proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo, pelo tempo da condenação. A entidade beneficiária da prestação de serviços será definida no processo de Execução. Pena de multa de 160 dias-multa, fixado o valor de cada dia-multa em 1/10 do salário mínimo vigente ao tempo do fato (16/05/2011). |
| Improbidade administrativa - Perda da função pública que esteja eventualmente exercendo na data do trânsito em julgado desta sentença condenatória, aqui incluído qualquer cargo dentro da Cooperaliança. Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos a contar do trânsito em julgado desta sentença condenatória. Pagamento de multa civil de 30 vezes o valor total da remuneração bruta por ele percebida no cargo de Presidente da Cooperaliança à época do fato (maio/2011), atualizada monetariamente pelo INPC, a ser paga em favor do Município de Içara. |
| Decisão de segundo grau - afastamento cautelar da presidência do Conselho de Administração da empresa Cooperativa Aliança (Cooperaliança), de modo a impossibilitar, ainda de exercer qualquer função ou cargo administrativo na referida empresa, até o trânsito em julgado de eventual recurso aos tribunais superiores, que venha a ser interposto em face desta decisão. |
Acusado | Sentença |
Empresa Rio Deserto | Improbidade administrativa - Pagamento de multa civil de 80 vezes o valor total da remuneração bruta do cargo de vereador à época do fato (maio/2011), atualizada monetariamente pelo INPC, a ser paga em favor do Município de Içara. Proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 3 anos. A sanção não afeta as concessões de lavra de que a empresa seja titular. |
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