08.11.2011

Prefeitura não pode cobrar por fornecimento de editais de licitação

Foi concedida medida liminar pleiteada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública para proibir a Prefeitura de Planalto Alegre de cobrar pelo fornecimento de editais das licitações lançadas pelo Município.
Foi concedida medida liminar pleiteada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública para proibir a Prefeitura de Planalto Alegre de cobrar pelo fornecimento de editais das licitações lançadas pelo Município.
Na ação civil pública, a 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó narra que os interessados em participar das licitações do Município de Planalto Alegre só conseguiam ter acesso ao conteúdo do edital após o pagamento de R$ 500,00, o que seria ilegal.
A medida liminar foi concedida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó, que impôs, ainda, a multa diária no valor de R$ 500,00 para o caso de descumprimento da decisão. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça. (ACP nº 018.11.021213-1)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC