19.05.2015

Prefeitura e Câmara de Vereadores de Rio Negrinho deverão adequar sites

A Prefeitura e a Câmara de Vereadores comprometeram-se a adequar os seus sites oficiais às exigências da Lei de Acesso à Informação (n. 12.527/2011 ). O acordo foi firmado em Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Entre os principais problemas identificados nos sites estão a falta de detalhamento nas informações referentes a diárias, ao quadro de pessoal, aos convênios firmados, e às licitações e aos contratos. Os sites também não permitem a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos.

Segundo o Promotor de Justiça Alan Rafael Warsch, da 2ª Promotoria de Justiça de Rio Negrinho, ao serem informados dos resultados da avaliação dos sites, tanto o Prefeito quanto o Presidente da Câmara de Vereadores, prontamente dispuseram-se a fazer as modificações necessárias. No Termo de Ajustamento de Conduta, estão previstas diversas melhorias com prazos que vão de 45 a 180 dias.

A principal mudança é a criação do serviço de informações ao cidadão para orientar a população e dar andamento aos requerimentos de acesso a informações.

A adequação do site objetiva servir como instrumento fiscalizador para garantir a correta aplicação dos recursos públicos e possibilitar o acompanhamento da execução dos programas e das ações da Administração Pública Municipal pelo cidadão.

Caso os acordos sejam descumpridos, está prevista multa pessoal ao Prefeito e ao Presidente da Câmara de R$1 mil por cada obrigação em desacordo com o estabelecido. O valor será revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

A assinatura do termo faz parte do Programa de Transparência e Cidadania do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, que tem por objetivo a fiscalização do cumprimento da Lei de Acesso à Informação por parte dos Poderes Executivo e Legislativo municipais. De acordo com o disposto na lei, os Municípios devem divulgar informações públicas acessíveis nos sites oficiais das prefeituras e das câmaras de vereadores.

Confira a lista de obrigações firmadas entre a Prefeitura e o MPSC

Em 45 dias

  • Promover a publicação em tempo real no portal sobre registro de competências, estrutura organizacional, endereços, telefones e horários de atendimento ao público nas respectivas unidades.

  • Publicar dados sobre as transferências de recursos financeiros, registros de repasses e despesas públicas, incluindo todos os atos praticados pelas gestoras no decorrer da execução de uma despesa.

  • Expor planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, assim como, receita pública orçada e arrecadada nas unidades gestoras.

Em 90 dias

  • Dispor da relação do quadro funcional dos órgãos da Administração Pública.

Informar sobre empenhos de diárias e das ajudas de custo pagas aos Agentes Públicos da Administração Pública Municipal.

  • Relacionar todos servidores públicos inativos e pensionistas da Administração Pública Municipal: servidores ocupantes de cargo em comissão; servidores em cessão ou cedidos para outros órgãos públicos; e estagiários que exercem funções pela Administração Pública do Município.

  • Criar ferramenta de informação ao cidadão dos órgãos e entidades do Poder Público. O acesso para o serviço deve ser feito em local com condições apropriadas para atender e orientar a população sobre a tramitação e protocolização de documentos na unidade.

Em 120 dias

  • Publicar resumos de todos os convênios e termos de cooperação realizados pela Administração Pública com qualquer ente federativo ou contratos com particulares.

  • Expor todos os contratos, convênios e procedimentos licitatórios realizados pela Administração Pública.

Em 180 dias

  • Promover a publicação dos dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras.

  • Colocar à disposição no site oficial do Município uma ferramenta de pesquisa avançada, para permitir o acesso à informação de forma objetiva, transparente e clara sobre os conteúdos buscados pelo cidadão.

  • Viabilizar a possibilidade para gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos.



Pessoa analisando um documento com lupa

Programa Transparência e Cidadania

O Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA) do Ministério Público desenvolve o Programa Transparência e Cidadania para promover a defesa da transparência e do acesso à informação na administração pública. As ações desenvolvidas pelo órgão visam identificar irregularidades nos sites das administrações municipais e sanar as falhas. As melhorias necessárias são informadas aos Promotores de Justiça que propõem acordos com as prefeituras e câmaras de vereadores, visando ao cumprimento das normas dispostas na Lei de Acesso à Informação e da Transparência.

SAIBA MAIS SOBRE A ATUAÇÃO DO MPSC

fundo para reconstituição de bens lesados (frbl)

SAIBA MAIS

Em Santa Catarina, o dinheiro proveniente de condenações, multas e acordos judiciais e extrajudiciais em face de danos causados à coletividade em áreas como meio ambiente, consumidor e patrimônio histórico é revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), o qual financia projetos que atendem a interesses da sociedade.

O objetivo principal do FRBL é custear projetos que previnam ou recuperem danos sofridos pela coletividade.

O FRBL é administrado por um Conselho Gestor composto por representantes de órgãos públicos estaduais e entidades civis. Os representantes de órgãos públicos são permanentes e os de entidades civis são renováveis a cada dois anos, mediante sorteio público.




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