Prefeitura deve coibir lançamento de esgoto a céu aberto
Conforme requerido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça determinou, liminarmente, que o Município de Curitibanos fiscalize e exerça as medidas administrativas necessárias para fazer cessar lançamentos de esgoto gerados nas residências urbanas e despejados ilegalmente em vias públicas e outros imóveis.
De acordo com a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos, o Município deverá regularizar as situações existentes de despejo irregular no prazo de 120 dias, contados a partir da comunicação da irregularidade no processo, e cumprir a legislação municipal para que nenhuma outra obra seja aprovada sem observância do sistema de tratamento de efluentes. Foram previstas multas de R$500 caso as medidas forem cumpridas.
A liminar atende parcialmente ação civil pública da 1ª Promotoria de Justiça de Curitibanos e prevê, também, a adequação do sistema de esgoto por parte de quatro residentes do município identificados por lançarem dejetos a céu aberto. Os envolvidos devem apresentar dentro de 60 dias projetos aprovados pelo órgão competente de Curitibanos para então, em 90 dias, executar as obras de regularização. Caso não cumpram a decisão, serão multados em R$50 para cada dia de atraso.
Autor da ação, o Promotor de Justiça Marcelo Francisco da Silva frisou que há muito tempo a população relata diversos casos de lançamento irregular de esgoto domiciliar em ruas e terrenos adjacentes. No entanto, apesar de conhecer os fatos, nenhuma medida cabível era feita pela Administração Municipal para solucionar os casos. ¿Os danos ambientais decorrentes da quebra do equilíbrio ambiental e os riscos à saúde das pessoas expostas permanecem pendentes enquanto não se promover a restauração das irregularidades¿, considera o Promotor de Justiça.
Segundo o Promotor de Justiça, as redes de esgotos integram o saneamento básico das cidades, conforme previsto no art. 3º da Lei Federal n. 11.445/2007, e cabe ao Poder Público garantir o cumprimento da norma para proteger a saúde da população e do meio ambiente. Dessa forma, a ação foi proposta para impor ao Município a adotar poder de polícia administrativa quando proprietários de imóveis não possuírem sistema individual de destinação de esgoto. Cabe recurso da decisão. (Autos n. 0900414-39.2015.8.24.002)
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