18.12.2015

Prefeitura de Anchieta deverá devolver recursos ao Fundo da Infância e Adolescência

Prefeitura utilizou os recursos do FIA municipal para despesas não autorizadas por lei.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão judicial para determinar que a Prefeitura de Anchieta devolva R$ 69,8 mil ao Fundo da Infância e Adolescência do Município. Os recursos foram utilizados entre os anos de 2010 e 2013 para custear despesas do Conselho Tutelar do Município, o que é proibido por lei.

A ação civil pública requerendo a devolução dos recursos foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Anchieta. Na ação, a Promotora de Justiça Marcela de Jesus Boldori Fernandes demonstra que os recursos que deveriam ser destinados a programas e projetos em defesa dos direitos de crianças e adolescente foi utilizado para cobrir despesas do Conselho Tutelar do Município, o que é vedado por resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A
Promotora de Justiça acrescenta que antes de ingressar com a ação foi facultado à Prefeitura assinar um termo de ajustamento de conduta com o compromisso de devolução dos recursos e não mais desviá-los de suas finalidades, mas houve recusa do Prefeito e da Presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e não restou alternativa senão buscar a via judicial.

A sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de Anchieta determinou, conforme requereu o MPSC, a devolução ao Fundo da Infância e Adolescência do Município dos valores desviados de sua finalidade - que totalizam R$ 69.893,02 ¿ em 60 dias, atualizados monetariamente, para que sejam aplicados na forma que determina a legislação. Caso descumpra a decisão, o Município fica sujeito a multa diária de R$ 500, que também será revertida ao FIA. (ACP n. 0900008-78.2015.8.24.0002)



Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC