16.06.2016

Prefeitura acata recomendação do MPSC para anular concurso em São José do Cedro

Processo seletivo destinado aos cargos de agente comunitário de saúde, agente de dengue, professor de geografia, professor de educação infantil e professor de ensino fundamental foi invalidado pela classificação de participantes que possuem grau de parentesco com membros da comissão do certame.

Foram anuladas cinco provas de um Concurso Público do Município de São José do Cedro devido à classificação de participantes parentes de membros da comissão do certame. A invalidação dos testes cumpre recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Os exames anulados são destinados aos cargos de agente comunitário de saúde, agente de dengue, professor de geografia, professor de educação infantil e professor de ensino fundamental. Os valores recolhidos pelas inscrições serão devolvidos aos participantes mediante solicitação e realização de novo processo seletivo.

Segundo a Promotora de Justiça Raquel Betina Blank, a participação dos investigados com parentes na composição da comissão do concurso se caracteriza como ilegal, pois frustra a licitude do processo seletivo. De acordo com o art. 11 da Lei da Improbidade Administrativa, a frustração de um certame público representa ato ímprobo por violar os deveres da honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade.

Após observar as irregularidades, a recomendação foi expedida ao Prefeito, que a acatou, para a desclassificação dos aprovados que participaram ilegalmente e a realização de novo concurso para os respectivos cargos.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC