03.02.2012

Prefeito é probido de contratar a própria empresa para o Município

O Laboratório Sol da Terra foi proibido pela Justiça, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina, de fazer contrato com o Município de Faxinal dos Guedes, diretamente ou por meio de convênios ou terceiros, enquanto o seu proprietário, Flávio Bruno Boff, exercer o mandato de prefeito da cidade.

O Laboratório Sol da Terra foi proibido pela Justiça, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina, de fazer contrato com o Município de Faxinal dos Guedes, diretamente ou por meio de convênios ou terceiros, enquanto o seu proprietário, Flávio Bruno Boff, exercer o mandato de prefeito da cidade. Caso a ordem não seja cumprida, Boff deverá pagar multa no valor de R$ 10.000,00.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) comprovou a violação do art. 9º da Lei de Licitações, que proíbe servidor ou dirigente de órgão público de participar, direta ou indiretamente, na execução de serviços públicos. Conforme apuração, o Município tinha contrato com o CIS-AMOSC, que por sua vez contratava o Laboratório Sol da Terra.

Segundo a decisão judicial, "ainda que o prefeito tenha se afastado formalmente do quadro societário, continua tendo estreita ligação com o estabelecimento, tanto que sua esposa Rosane Maria Bertol Boff, com quem o prefeito é casado sob o regime de comunhão universal de bens, exerce a gerência do laboratório, conforme ofício enviado pelo próprio estabelecimento".

O MPSC exigiu que Boff devolvesse a quantia de R$ 6.737,30 ao Município de Faxinal dos Guedes, valor relativo ao pro labore que recebeu da empresa enquanto exercia o cargo de prefeito, mais o pagamento de multa no valor de até R$ 20.211,90. (Processo nº 080.11.008534-5)

POR DENTRO DA LEI:

Lei nº 8.666/93, art. 9º -Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Fonte: 
Cordenadoria de Comunicação Social