Prefeito de Maravilha deve retomar serviços essenciais abandonados
Medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou a imediata retomada dos serviços essenciais do município de Maravilha, que deixaram de ser prestados à população - em especial nas áreas da educação e saúde - após o atual Prefeito, Orli Genir Berger, ser derrotado nas eleições.
Medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou a imediata retomada dos serviços essenciais do município de Maravilha, que deixaram de ser prestados à população - em especial nas áreas da educação e saúde - após o atual prefeito, Orli Genir Berger, ser derrotado nas eleições.
Segundo o Promotor de Justiça Alan Rafael Warsch - que propôs a ação civil pública na comarca de Maravilha -, na área da educação, o fornecimento de merenda escolar nas escolas e creches municipais foi reduzido em quantidade e qualidade, os trabalhos escolares em laboratório de informática estão prejudicados pela falta de papel e tinta para as impressoras e professores tiveram contratos rescindidos sem a substituição por profissional qualificado.
O Conselho Tutelar do município, por sua vez, teve o telefone celular utilizado para atendimento à população recolhido e perdeu o direito de ter um automóvel e motorista para o regime de plantão - o serviço ficou restrito ao horário comercial.
Já na área da saúde, estão prejudicadas o atendimento em diversas especialidades médicas; o transporte para tratamento médico e/ou hospitalar a outros municípios; e o fornecimento de medicamentos especiais. O convênio existente entre o município de Maravilha e o Sociedade Beneficente Hospitalar de Maravilha também foi parcialmente descumprido, pois foi mantido apenas o repasse de verbas para o serviço de plantão médico. Os demais atendimentos foram suspensos.
Diante do exposto pelo Promotor de Justiça, o Juiz Fabrício Rosseti Gast, da 2ª Vara da Comarca de Maravilha, deferiu a medida pleiteada pelo MPSC e determinou o restabelecimento dos serviços à situação anterior à eleição, sob pena de multa diária pessoal ao prefeito no valor de R$ 10 mil, além da responsabilização civil e criminal, sem prejuízo do afastamento do cargo, se necessário. Cabe recurso da decisão. (ACP n.042.12.003148-7)
Veja abaixo os serviços que deverão ser retomados:
- fornecimento dos medicamentos pertencentes à RENAME, obrigatórios nas Unidades de Saúde e no CAPS;
- transporte ou custeio de despesas dos pacientes para tratamento médico e/ou hospitalar em outros municípios/Estados;
- agendamento de exames e consultas a serem realizados fora do município de Maravilha;
- fornecimento das demais atividades, ainda que preventivas, desenvolvidas na área da saúde (fisioterapia domiciliar, exames médicos, etc.);
- convênio existente entre o município de Maravilha/SC e a Sociedade Beneficente Hospitalar Maravilha, na sua integralidade, conforme contratado anteriormente;
- promoção da estruturação do Conselho Tutelar de Maravilha, especialmente no tocante à disponibilização de linha telefônica para o plantão, mantendo-se o número anterior, qual seja, (49) 8413-0999, assim como disponibilize automóvel e motorista após as 17 horas e nos finais de semana;
- fornecimento de merenda escolar de acordo com o cardápio de alimentação escolar;
- disponibilidade de professores com a qualificação necessária para ministrar as aulas;
- disponibilidade de recursos materiais necessários ao desenvolvimento das atividades escolares nas escolas municipais.
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