Prefeito de Mafra é afastado a pedido do Ministério Público por nepotismo
A Justiça atendeu requerimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e decretou a perda da função pública do prefeito de Mafra. A decisão atende a ação civil pública do Ministério Público contra o prefeito, a Secretária Municipal do Programa Bolsa Família e a Secretária Municipal da Criança e Ação Social. Segundo a ação do MPSC o prefeito cometeu ato de improbidade administrativa conforme o art. 11 da Lei n. 8.429/92 ao praticar ato proibido em lei.
Em janeiro de 2013, o prefeito nomeou sua mãe para o cargo de Secretária Municipal do Programa Bolsa Família e Secretária Municipal da Criança e Ação Social e sua madrasta para Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos e Secretária Municipal interina de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano. A Lei Orgânica do município veda expressamente a nomeação ou designação de parentes para cargos, empregos e funções em comissão, direção, chefia e assessoramento. Inclusive, a lei prevê a exigência de uma declaração por escrito da pessoa que assumirá um cargo confirmando que não possui parentesco.
Além do afastamento do prefeito, a decisão, de 2 de junho, prevê, ainda, o ressarcimento pelo prefeito ao município no valor dos vencimentos pagos às servidoras, a perda da função pública, a suspensão do direito político pelo prazo de três anos, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios e o pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor da remuneração de prefeito. A decisão também declarou a nulidade das contratações e nomeações irregulares e a exoneração de todos, sob pena de multa diária por pessoa no valor de R$1 mil.
Em junho de 2007 os poderes legislativo e executivo haviam assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público comprometendo-se a exonerar os servidores em cargo de comissão e contratados por tempo determinado que possuíssem parentesco consanguíneo ou por afinidade. A partir da assinatura do TAC foi realizada a inclusão, na Lei Orgânica, da vedação ao nepotismo.
Conforme consta na ação civil pública, o prefeito tinha conhecimento do TAC pois em 2011, época em que era vereador, havia assinado requerimento solicitando ao MPSC e ao Executivo Municipal o cumprimento do acordo.
No texto o Ministério Público defende que o prefeito "faltou com os deveres de honestidade e imparcialidade, violou os princípios da moralidade, impessoalidade, eficiência e igualdade, além de praticar ato visando fim proibido em lei municipal".
Artigo 80 da Lei Orgânica
§ 2º É vedada, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundacional, dos Poderes Executivo e Legislativo, a nomeação ou designação para cargos, empregos ou funções em comissão de direção, chefia e assessoramento, de cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneos (em linha reta ou colateral, até o terceiro grau) ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau), do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários do Poder Executivo ou dos titulares de cargos que lhes sejam equiparados e dos dirigentes dos órgãos da administração pública direta e indireta municipal, bem como dos Vereadores e dos titulares de cargos de direção no âmbito da Câmara Municipal.
Lutar contra a improbidade é defender a coletividade
Todo agente público - desde o administrador até o servidor - eleito, nomeado ou concursado é pago pela sociedade, com impostos, para zelar e administrar patrimônio e serviços que pertencem à coletividade. O mínimo que se espera de quem ocupa um cargo público é que ele seja honesto e eficiente e aja sempre guiado pela consciência de servir à comunidade. Isso é o que se chama probidade administrativa. Os atos de improbidade ocorrem quando os recursos públicos - desde verbas até pessoal e equipamentos - são utilizados de forma ineficiente ou irresponsável: como a compra de materiais e equipamentos sem necessidade ou de má qualidade; e o mau atendimento ou a prestação de serviços de má qualidade.
Entenda como é a atuação do MPMais sobre a atuação do MP
Todo aquele que exerce uma função pública tem o compromisso de zelar pelos recursos públicos, independentemente do cargo que ocupa. Ele deve agir de acordo com os interesses da sociedade e não conforme a própria vontade. Esse é o princípio da moralidade administrativa, uma área de atuação do Ministério Público que você vai conhecer no programa Alcance.
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