Portal da Transparência será implantado em Pinhalzinho
O prefeito do Município de Pinhalzinho assinou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), no qual se compromete a adequar o site oficial da Prefeitura de acordo com a Lei de Acesso à Informação (n. 12.527/2011) e a Lei Complementar n. 131/2009.
Conforme o termo assinado entre o Ministério Público e o Município, deverão ser disponibilizadas no site informações sobre execução orçamentária e financeira, despesas e receitas públicas, prestação de contas, relatórios, entre outras obrigações previstas nas leis. As modificações poderão ser feitas por etapas, com o prazo máximo de 180 dias para atendimento de todas as melhorias definidas no TAC.
Segundo o Promotor de Justiça Alexandre Volpatto, a adequação do Portal da Transparência tem como objetivo possibilitar aos cidadãos o acompanhamento da execução de programas e ações da Administração Pública Municipal. O site também funciona como instrumento fiscalizador para garantir a correta aplicação dos recursos públicos.
No termo, o MPSC também ajustou com a prefeitura para a criação, em até 90 dias, do serviço de informações ao cidadão, que tem como propósito orientar a população quanto ao acesso de atualizações sobre tramitações e protocolos de documentos nas unidades administrativas da prefeitura. O serviço também irá dispor de espaço para realizar requerimentos de acesso a informações públicas.
Caso o Município descumpra os acordos firmados com o Ministério Público, será imposta multa diária de R$1 mil para cada obrigação descumprida. Na hipótese das multas ultrapassarem o valor de R$15 mil, haverá multa também para o prefeito, no valor de R$1 mil por mês. As quantias serão revertidas para o Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
Confira obrigações e prazos firmados entre prefeitura e o MPSC
- Promover a publicação em tempo real no portal sobre registro de competências, estrutura organizacional, endereços, telefones e horários de atendimento ao público nas respectivas unidades.
- Publicar dados sobre as transferências de recursos financeiros, registros de repasses e despesas públicas, incluindo todos os atos praticados pelas gestoras no decorrer da execução de uma despesa.
- Expor planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, assim como, receita pública orçada e arrecadada nas unidades gestoras.
Em 45 dias
- Dispor da relação do quadro funcional dos órgãos da Administração Pública.
- Informar sobre empenhos de diárias e das ajudas de custo pagas aos Agentes Públicos da Administração Pública Municipal.
- Relacionar todos servidores públicos inativos e pensionistas da Administração Pública Municipal: servidores ocupantes de cargo em comissão; servidores em cessão ou cedidos para outros órgãos públicos; e estagiários que exercem funções pela Administração Pública do Município.
Em 90 dias
- Publicar resumos de todos os convênios e termos de cooperação realizados pela Administração Pública com qualquer ente federativo ou contratos com particulares.
- Expor todos os contratos, convênios e procedimentos licitatórios realizados pela Administração Pública.
Em 120 dias
- Promover a publicação dos dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras.
- Colocar à disposição no site oficial do Município uma ferramenta de pesquisa avançada, para permitir o acesso à informação de forma objetiva, transparente e clara sobre os conteúdos buscados pelo cidadão.
- Viabilizar a possibilidade para gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos.
Em 180 dias
Programa Transparência e Cidadania
O Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA) do Ministério Público desenvolve o Programa Transparência e Cidadania para promover a defesa da transparência e do acesso à informação na administração pública. As ações desenvolvidas pelo órgão visam identificar irregularidades nos sites das administrações municipais e sanar as falhas. As melhorias necessárias são informadas aos Promotores de Justiça que propõem acordos com as prefeituras e câmaras de vereadores, visando ao cumprimento das normas dispostas na Lei de Acesso à Informação e da Transparência.
Saiba mais sobre a atuação do MPSCFundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL)
SAIBA MAISEm Santa Catarina, o dinheiro proveniente de condenações, multas e acordos judiciais e extrajudiciais em face de danos causados à coletividade em áreas como meio ambiente, consumidor e patrimônio histórico é revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), o qual financia projetos que atendem a interesses da sociedade.
O objetivo principal do FRBL é custear projetos que previnam ou recuperem danos sofridos pela coletividade.
O FRBL é administrado por um Conselho Gestor composto por representantes de órgãos públicos estaduais e entidades civis. Os representantes de órgãos públicos são permanentes e os de entidades civis são renováveis a cada dois anos, mediante sorteio público.
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