Por omissão, além de ressarcir erário ex-Prefeito deverá pagar multa
Laércio José Michels, ex-Prefeito de Braço do Norte, foi condenado, em recurso especial impetrado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ressarcir o erário municipal e ao pagamento de multa em razão de uma omissão que resultou em prejuízo ao Município.
Laércio José Michels, ex-Prefeito de Braço do Norte, foi condenado, em recurso especial impetrado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ressarcir o erário municipal e ao pagamento de multa em razão de uma omissão que resultou em prejuízo ao Município.
A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa foi inicialmente proposta pelo MPSC na comarca de Braço do Norte em 1996, em função do ex-Prefeito ter deixando de comparecer a uma audiência na Justiça do Trabalho, acarretando na condenação à revelia do Município ao pagamento de verbas rescisórias.
Em primeira instância, Michels foi condenado ao ressarcimento de R$ 4.719,14 - atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais ¿ e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Inconformado, o ex-Prefeito apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), conseguindo a exclusão da suspensão dos direitos políticos da sentença.
Contra esta decisão, o MPSC, por meio de sua Coordenadoria de Recursos, recorreu ao STJ, por entender que o ressarcimento é mero restabelecimento da situação anterior ao ato ímprobo. "Não configura, propriamente, uma reprimenda e, por esse motivo, deve ser aplicada em conjunto com ao menos uma das outras penalidades da Lei de Improbidade Administrativa", explica o Coordenador-Geral de Recursos da Área Cível do MPSC, Procurador de Justiça Fábio de Souza Trajano.
A tese apresentada pelo MPSC foi acolhida pela Segunda Turma do STJ, resultando na condenação de Michels, além do ressarcimento do prejuízo arcado pelo Município de Braço do Norte atualizado monetariamente e acrescido dos juros legais, ao pagamento de multa na proporção de 50% deste valor. A decisão é passível de recurso.
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