Plágio de questões leva à suspensão de concurso público em Romelândia
A falta de ineditismo de 42 questões aplicadas em provas do concurso público 001/2015 do Município de Romelândia levou à suspensão do certame para 22 cargos públicos efetivos, que teria o resultado final e a classificação homologados e divulgados nesta quarta-feira (19/08).
A suspensão foi deferida por meio de medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Anchieta, que também requereu - e teve atendida - a suspensão dos pagamentos da Prefeitura à empresa realizadora do concurso, a Assessoria e Consultoria Pública e Privada LTDA (ASSCON-PP).
Na ação, a Promotora de Justiça Marcela de Jesus Boldori Fernandes demonstra que a ASSCON-PP utilizou nas provas de Romelândia pelo menos 42 questões objetivas repetidas de outros certames realizados pela empresa. Tal fato possibilitaria, em tese, o acesso antecipado dos candidatos aos conteúdos das provas e, por conseguinte, violaria os princípios da isonomia, impessoalidade e a concorrência, que norteiam os concursos públicos.
Para a Promotora de Justiça, a repetição das questões beneficia os candidatos que tiveram acesso às provas anteriores, seja participando dos outros certames ou estudando pelas provas, disponíveis e facilmente acessáveis na rede mundial de computadores.
Além disso, como relata na ação o Ministério Público, o contrato entre a Prefeitura e a empresa exigia que todas as questões das provas deveriam der inéditas, a fim de garantir o absoluto sigilo quanto ao conteúdo das provas e gabaritos das respostas.
Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo de Direito da Comarca de Anchieta deferia a liminar requerida e suspendeu o andamento do concurso até o julgamento do mérito da ação, e a suspensão dos pagamentos à empresa. A decisão é passível de recurso. (ACP nº 000422-04.2015.8.24.0002)
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