11.09.2013

Pena no TCE não impede mesma condenação no Judiciário

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) conquistou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a reversão de decisões de primeiro e segundo grau em ação civil pública e, por consequência, a aplicação da pena de ressarcimento ao erário a Vilson Domingos Maggioni, ex-prefeito de Cordilheira Alta.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) conquistou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a reversão de decisões de primeiro e segundo grau em ação civil pública e, por consequência, a aplicação da pena de ressarcimento ao erário a Vilson Domingos Maggioni, ex-prefeito de Cordilheira Alta.

Maggioni foi processado pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, com atuação na área da moralidade administrativa, por utilizar-se de publicidade oficial para promoção pessoal. A ação foi julgada procedente e o ex-Prefeito foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 3 mil.

No entanto, no entendimento do Ministério Público, deveria ser aplicada, também, a pena de ressarcimento ao erário pelos danos causados, o que foi negado pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó, sob o argumento de que essa pena já havia sido aplicada administrativamente pelo Tribunal de Contas.

Inconformada, a Promotoria de Justiça recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mas este manteve o entendimento do Juízo de primeiro grau. O MPSC, então, por meio de sua Coordenadoria de Recursos Cíveis, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça.

No recurso, o Ministério Público sustentou que, em virtude da independência entre as instâncias penal, civil e administrativa, a condenação pelo Tribunal de Contas não impede a imposição da obrigação de ressarcimento integral do dano na esfera judicial, já que esta é sanção prevista na Lei de Improbidade Administrativa.

Defendeu, também, que a coexistência de dois títulos executivos representativos da mesma obrigação - ressarcir os prejuízos causados ao erário -, um judicial e outro extrajudicial, não significa enriquecimento ilícito do Poder Público, tendo em vista que o pagamento de qualquer um deles extinguirá o crédito.

Assim, diante do exposto pelo Ministério Público, o recurso foi provido pelo STJ, em despacho do Ministro Relator Herman Benjamin. (Agravo em Recurso Especial n. 298.569).


Leia na íntegra a decisão do STJ.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC