29.05.2013

Pena de ex-Secretário da Educação é confirmada em 2º Grau

Foi confirmada em segundo grau a sentença que penalizou o ex-Secretário Estadual da Educação, João Batista Mattos, por ato de improbidade administrativa, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública.

Foi confirmada em segundo grau a sentença que penalizou o ex-Secretário Estadual da Educação, João Batista Mattos, por ato de improbidade administrativa, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública.

A ação foi ajuizada pela 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atuação na área da moralidade administrativa. No processo, consta que a Secretaria da Educação recebeu a obra de reforma do Colégio Estadual Padre Anchieta sem a realização de todos os serviços licitados e com má execução de outros, conforme atestado pelo Tribunal de Contas.

A sentença, expedida pela Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, havia condenado, também, o engenheiro responsável pela fiscalização da obra, Danilo Franz, a empresa contratada - Chão e Teto Empreendimentos Imobiliários - e seu responsável, Ronaldo Kfoure.

Todos os envolvidos apelaram ao Tribunal de Justiça, que manteve a decisão de primeiro grau, por unanimidade, na Quarta Câmara de Direito Público. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 023.02.003588-0/Apelação n. 2009.013535-5)

Veja abaixo a pena aplicada a cada réu

  • João Batista Mattos: ressarcir solidariamente o dano ao erário mais multa de duas vezes o prejuízo causado, ambas corrigidas monetariamente.

  • Ronaldo Kfoure: ressarcir solidariamente o dano ao erário mais multa de três vezes o prejuízo causado, ambas corrigidas monetariamente.

  • Danilo Franz: ressarcir solidariamente o dano ao erário mais multa de duas vezes o prejuízo causado, ambas corrigidas monetariamente.

  • Chão e Teto Empreendimentos Imobiliários: ressarcir solidariamente o dano ao erário, multa de três vezes o prejuízo causado, ambas corrigidas monetariamente, mais proibição de contratar com o Poder Público por dez anos.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social