23.07.2014

Paralisadas obras e vendas de lotes irregulares em Vitor Meireles

A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou, liminarmente, a imediata paralisação das obras que estão sendo realizadas irregularmente em um imóvel localizado no município de Vitor Meireles.

A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou, liminarmente, a imediata paralisação das obras que estão sendo realizadas irregularmente em um imóvel localizado no município de Vitor Meireles. A comercialização e a divulgação do empreendimento também estão suspensas. O imóvel está registrado sob o número 5.589, no Registro de Imóveis da comarca de Presidente Getúlio.

Os pedidos de paralisação das obras e suspensão das vendas foram feitos pela Promotoria de Justiça de Presidente Getúlio, através de uma ação civil pública. A Promotoria de Justiça ajuizou a ação após constatar que a empresa Zethai Projetos e Assessoria Ltda estaria fazendo, irregularmente, o parcelamento do solo do imóvel número 5.589, inclusive vendendo e alienando lotes.

De acordo com o apurado em inquérito civil, a empresa estava realizando a obra sem a devida aprovação do projeto de parcelamento de solo, na modalidade loteamento. Além disso, não possui licenciamento ambiental e está, também, sem a implantação da mínima infraestrutura, em total desacordo com as normas vigentes, em especial as diretrizes da Lei Federal n. 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano.

A Justiça determinou, ainda, que seja retirada toda a publicidade sobre o empreendimento e que seja colocado no imóvel, dentro de cinco dias, um aviso de que a comercialização e as obras estão suspensas por ordem judicial.

O Promotor de Justiça Rodrigo Cesar Barbosa afirma que a decisão liminar defende tanto o meio ambiente urbano quanto os direitos dos consumidores. "Os consumidores que poderiam ser prejudicados pela irregularidade estarão cientes da presente demanda, ajuizada no intuito de regularizar o loteamento que estava sendo realizado em desacordo com os ditames legais¿.

Cabe recurso da decisão liminar. (Autos n. 09000029-59.2014.8.24.0141)

Ação por improbidade administrativa

A Promotoria de Justiça da comarca de Presidente Getúlio ajuizou uma outra ação civil pública, por  ato de improbidade administrativa, contra o sócio-proprietário da empresa Zethai Projetos e Assessoria Ltda e contra um ex-Prefeito do Município de Vitor Meireles. A ação visa ao ressarcimento ao erário por causa de desapropriações irregulares realizadas.

De acordo com a Promotoria de Justiça, o município de Vitor Meireles desapropriou dois imóveis de matrícula 5.588 e 5.589, ambos de propriedade da empresa Zethai Projetos e Assessoria. Mas, segundo apurado durante inquérito civil, as desapropriações não se pautaram no interesse público, mas sim no interesse particular dos proprietários da empresa.

A Promotoria de Justiça constatou que a Administração Pública desapropriou partes específicas dos imóveis com o fim de abrir ruas no interior das áreas, tentando desonerar a empresa proprietária dos custos de um processo de loteamento, como deveria ocorrer. Com a abertura de ruas o fracionamento do terreno em glebas poderia seria feito por desmembramento, procedimento com menor custo que o loteamento.

(Autos n. 0900028.74.2014.8.24.0141)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC