05.11.2013

Paralisadas atividades de empresa por indícios de pirâmide financeira

A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou, liminarmente, a paralisação das atividades desenvolvidas pela empresa Click Dreams Publicidade Ltda, em face da existência de indícios da prática de formação de pirâmide financeira. A empresa deverá cessar a veiculação de oferta de quaisquer produtos da marca, inclusive as ofertas veiculadas na internet. A liminar estabelece, também, que seja desconsiderada a personalidade jurídica da empresa e decretada a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis, inclusive ativos financeiros, registrados em nome da Click Dreams e dos sócios da empresa.

A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou, liminarmente, a paralisação das atividades desenvolvidas pela empresa Click Dreams Publicidade Ltda, em face da existência de indícios da prática de formação de pirâmide financeira. A empresa deverá cessar a veiculação de oferta de quaisquer produtos da marca, inclusive as ofertas veiculadas na internet. A liminar estabelece, também, que seja desconsiderada a personalidade jurídica da empresa e decretada a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis, inclusive ativos financeiros, registrados em nome da Click Dreams e dos sócios da empresa.

A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pela 8ª Promotoria de Justiça de Blumenau, após constatação, em inquérito civil, de que a empresa Click Dreams foi constituída há apenas três meses, ao que tudo indica, com o objetivo de atrair consumidores mediante promessa de lucro fácil. De acordo com o Promotor de Justiça André Fernandes Indalêncio, a Click Dreams desenvolve atividades com nítidos contornos da denominada "pirâmide financeira", que é crime contra a economia popular (Lei n. 1.521/1951). A "pirâmide financeira", praticada pela Click Dreams, tem como características a promessa de vultosos lucros, a oferta de bens irreais, a comercialização de produtos não esclarecidos em material de divulgação e, ainda, a falta de transparência de suas atividades fundadas na captação de novos aderentes.

Na decisão liminar, o Juízo da Comarca de Blumenau afirmou que "a empresa, constituída há pouco mais de três meses, possui apenas um capital social de R$ 20 mil, ou seja, não transparece ter e ser o que alega". A liminar esclarece, ainda, que a Click Dreams não possui qualquer autorização para venda de imóveis - objeto prometido pela empresa -, o que caracteriza violação à Lei n. 6.530/1978.

Em caso de descumprimento de alguma das determinações da liminar, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil. (ACP n. 008.13.025120-5)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC