05.05.2014

Para STJ não é possível acumular cargo de Vereador e de Secretário

Foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça a decisão em ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina que determinou a Benedito Therézio de Carvalho a devolução do subsídio que recebeu de forma cumulativa ao exercer, concomitantemente, os cargos de Vereador do Município de Canoinhas e de Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, de dezembro de 2005 a abril de 2006.

Foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça a decisão em ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina que determinou a Benedito Therézio de Carvalho a devolução do subsídio que recebeu de forma cumulativa ao exercer, concomitantemente, os cargos de Vereador do Município de Canoinhas e de Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, de dezembro de 2005 a abril de 2006.

Na ação, a 1ª Promotoria de Justiça de Canoinhas sustenta que a ocupação dos cargos afronta a Lei Orgânica do Município de Canoinhas, que veda o exercício cumulativo do cargo de Vereador e determina o seu licenciamento imediato quando investido no cargo de Secretário Municipal ou de Estado.

O juízo de primeiro grau determinou a devolução dos valores recebidos pelo exercício de um dos cargos, à escolha do réu, e o pagamento de multa equivalente ao último valor recebido como remuneração pelo exercício desse mesmo cargo.

Inconformado, Therézio de Carvalho recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve a decisão inicial. Contra essa decisão, ajuizou Embargo de Declaração, que foi rejeitado pela Quarta Câmara de Direito Público. Recorreu, então, ao Superior Tribunal de Justiça, mas foi novamente vencido.

À decisão não cabe recurso. (Recurso n. 2011.065575-1; ACP n. 015.08.004129-3)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC