18.09.2013

Palhoça não pode cobrar por emissão de carnê do IPTU

Foi confirmada em segundo grau a sentença - obtida em ação civil pública pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) - que declarou ilegal a taxa cobrada pela Prefeitura de Palhoça pela emissão de carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Foi confirmada em segundo grau a sentença - obtida em ação civil pública pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) - que declarou ilegal a taxa cobrada pela Prefeitura de Palhoça pela emissão de carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Na ação, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça alegou que a taxa de expediente, por não representar nenhuma contraprestação de serviço público, não pode ser exigida e que as despesas com a confecção e a remessa do carnê para a cobrança de tributos é ônus que deve ser suportado pelo órgão arrecadador, e não pelo contribuinte.

O Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palhoça deu razão ao MPSC, declarou a ilegalidade da taxa e suspendeu sua exigibilidade ou cobrança. Determinou, também, conforme requereu a Promotoria de Justiça, a devolução dos valores pagos pelos contribuintes municipais, corrigidos pelo INPC, e fixou multa diária no valor de R$ 1 mil para o caso de descumprimento da ordem judicial.

Inconformado com a sentença, o Município de Palhoça apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mas este, por unanimidade da Primeira Câmara de Direito Público, decidiu desprover o recurso. A decisão é passível de recurso. (Apelação n. 2012.075412-4)


Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC