Paciente tetraplégica recebe tratamento especializado em domicílio
Uma mulher com esclerose lateral amiotrófica (ELA) receberá tratamento domiciliar por equipe formada por médico, fisioterapeuta, psicólogo e nutricionista, além de atendimento em tempo integral por técnico em enfermagem. A intervenção médica foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e deve ser fornecida pelo Estado.
Conforme ação civil pública, ajuizada em 2014 pela 1ª Promotoria de Justiça de Porto União, em decorrência da enfermidade, a residente do município está tetraplégica, traqueostomizada e necessita de aparelhos mecânicos para respirar. Apesar das dificuldades, os cuidados médicos eram feitos apenas pela irmã da paciente.
Inicialmente, uma liminar foi deferida para o acompanhamento em domicílio por nutricionista e psicóloga. A decisão, porém, atendeu parcialmente a resquisição do MPSC e não previa a concessão de médico, fisioterapeuta e profissional de enfermagem 24 horas.
Incoformada, a Promotoria de Justiça local recorreu da decisão. Como resultado, foi acrescentado o serviço de enfermeiro em período integral. Anterior aos pedidos do Ministério Público, a paciente esteve internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Paraná, onde, antes de retornar a Porto União, um médico da UTI informou sobre a necessidade de uma equipe especializada na área da saúde para prosseguir o tratamento em domicílio ( Home Care ).
Diante da gravidade dos fatos, a Promotoria de Justiça ingressou com novo recurso baseado nos profissionais que atenderam a mulher no Paraná, quando avaliaram como necessário o atendimento domiciliar devido ao iminente risco de morte da paciente. No requerimento, o representante do MPSC cita a saúde como um direito de todos e dever do Estado garantir a redução do risco de doenças e acesso igualitário às ações de proteção e recuperação ( Art. 153 da Constituição Estadual ).
O pedido foi atendido pela 2ª Vara Cível da Comarca de Porto União, que determinou a prestação do serviço de forma integral por parte do Estado. Na oportunidade, a Justiça esclareceu que o direito à saúde não se limita a assistência médica ou hospitalar, mas na garantia de tratamento que melhor satisfaça as necessidades dos indivíduos, definindo o fornecimento de Home Care, em periodicidade a ser definida pelos profissionais designados ao atendimento, e acompanhamento de enfermeiro em tempo integral. Cabe recurso da decisão. (Autos n. 0900065-77.2014.8.24.0052).
Últimas notícias
03/10/2025MPSC fortalece combate ao crime organizado com foco em criptoativos e lavagem de dinheiro durante workshop
03/10/2025Entidades trazem ao MPSC preocupação com propostas legislativas que colocam em risco unidades de conservação de Florianópolis
03/10/2025Casal é condenado por tráfico de drogas em ação penal do MPSC
03/10/2025Réu é condenado a 63 anos de prisão por dois homicídios, tentativa de homicídio e corrupção de menores
03/10/2025Condenado em Joinville homem que atentou contra a vida de casal após desentendimento no trânsito
03/10/2025Pedinte que roubou mãe e filha em um parque em Videira e ainda praticou ato libidinoso é condenado em ação penal do MPSC
Mais lidas
03/10/2025Entidades trazem ao MPSC preocupação com propostas legislativas que colocam em risco unidades de conservação de Florianópolis
03/10/2025MPSC fortalece combate ao crime organizado com foco em criptoativos e lavagem de dinheiro durante workshop
03/10/2025Casal é condenado por tráfico de drogas em ação penal do MPSC
03/10/2025Condenado em Joinville homem que atentou contra a vida de casal após desentendimento no trânsito
02/10/2025MPSC assina Pacto pela Excelência pela Educação e reforça protagonismo na indução do ICMS Educação
03/10/2025Réu é condenado a 63 anos de prisão por dois homicídios, tentativa de homicídio e corrupção de menores