16.10.2012

Ordenado retorno de serviços públicos abandonados após eleições

Medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que o município de Xaxim volte a fornecer os serviços públicos - em especial nas áreas da educação e saúde - abandonados após a derrota do atual prefeito nas eleições.
Medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que o município de Xaxim volte a fornecer os serviços públicos - em especial nas áreas da educação e saúde - abandonados após a derrota do atual prefeito nas eleições.
Segundo as Promotoras de Justiça da comarca de Xaxim, Fabiana Mara Silva Wagner e Diana da Costa Chierighini - que propuseram a ação civil pública requerendo a liminar -, os serviços públicos necessários à dignidade da comunidade local foram paralisados um dia após a derrota do atual prefeito municipal de Xaxim, Gilson Luiz Vicenzi, que concorria à reeleição.
Consta na ação que foram interrompidos, na área da educação, os serviços de transporte escolar, o Projeto CEACA, em todas as suas atividades, inclusive o fornecimento de merenda escolar nas escolas e creches municipais, bem como de almoço nas unidades de educação em que a refeição era oferecida no ano de 2012.
Já na área da saúde, estão prejudicadas as atividades de Pronto Atendimento nas Unidades de Saúde do município; os encaminhamentos referentes às especialidades de urologia, cardiologia e ortopedia anteriormente prestados; o transporte para tratamento médico e/ou hospitalar a outros municípios; a prestação das demais atividades, inclusive preventivas, desenvolvidas na área da saúde (fisioterapia domiciliar, exames médicos, etc.); e o convênio existente entre o município de Xaxim e o Hospital Frei Bruno, que possibilitava o atendimento via SUS na instituição.
Conforme requerido pelo Ministério Público, o Juiz da comarca, Christian Dalla Rosa, concedeu a liminar descrevendo que a situação peculiar transparece consistir em "retaliação política do alcaide" e "remonta os tempos medievos, onde o poder era monopólio privado, exercido pelo monarca e em prol exclusivamente dele" e determinou o imediato restabelecimento às mesmas condições a que eram prestados antes do término do período eleitoral.
De acordo com as Promotoras de Justiça, a situação, até o momento, ainda não foi normalizada na comarca e a sentença ainda não foi cumprida. As medidas cabíveis serão adotadas pelo Ministério Público. (ACP n. 081.12.003402-7)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC