16.10.2012

Nova liminar determina retorno da gestão do SAMU ao Estado

Na última quinta-feira (11/10), foi deferida nova medida liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para determinar o retorno da gestão do Serviço Móvel de Urgência (SAMU) para o Estado de Santa Catarina. O prazo dado pelo Poder Judiciário para execução da liminar é de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil ao Secretário de Estado da Saúde, em caso de descumprimento.

Na última quinta-feira (11/10), foi deferida nova medida liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para determinar o retorno da gestão do Serviço Móvel de Urgência (SAMU) para o Estado de Santa Catarina. O prazo dado pelo Poder Judiciário para execução da liminar é de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil ao Secretário de Estado da Saúde, em caso de descumprimento.

A medida liminar foi requerida em ação civil pública pela Promotora de Justiça Sonia Maria Demeda Groisman Piardi, com atuação na área da saúde na comarca da Capital, que contesta a legalidade do contrato de gestão entre o Estado e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, considerado inconstitucional pelo Ministério Público.

O objetivo da medida liminar é evitar possíveis prejuízos financeiros aos cofres públicos e resguardar a eficácia do serviço, que é essencial e indispensável para preservação da vida e da saúde da população catarinense, em casos de urgência e emergência. De acordo com a Promotora de Justiça, a entidade contratada possui 2,9 mil títulos protestados em cartórios paulistas, a maioria pelo não pagamento de fornecedores, no valor de R$ 6,5 milhões, e é alvo de processos judiciais, inquéritos civis e procedimentos de investigação do Ministério Público do Estado de São Paulo e do Ministério Público Federal.
Esta é a segunda medida liminar obtida pelo MPSC para suspender a execução do contrato de gestão que terceiriza o SAMU catarinense. A primeira foi concedida em primeiro grau em ação cautelar - que questiona o repasse de recursos humanos, equipamento e estrutura física do Estado para a contratada - e confirmada posteriormente em recursos dirigidos ao Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, encontra-se com os efeitos suspensos por decisão em mandado de segurança aforado pelo Estado. Essa decisão não invalida a nova medida liminar concedida.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC