Nomeada profissional para criar serviço de acolhimento
Cláusula/Obrigação | Réu obrigado | Data para cumprimento | Cumprimento |
Cláusula 1ª- Conclusão da obra de sede da instituição de acolhimento em Três Barras
| Município de Três Barras
| 28.02.2014
| Não cumprida |
1ª, §1º) Quinze dias antes do prazo de entrega, apresentar: - laudo técnico de aprovação que as obras atendem os requisitos de segurança por engenheiro civil da Prefeitura, atestando o atendimento da segurança da edificação e a adequação do cumprimento do contrato pelo empreiteiro; - laudo e alvará do corpo de bombeiro; - habite-se; - alvará sanitário e outros documentos técnicos exigidos conforme contrato e lei
| Município de Três Barras
| 13.02.2014 | Não cumprida
|
Cláusula 2ª- Formalização de consórcio ou convênio entre os réus e contratação de pessoal. Contratação de pessoal, treinamento, formação de equipe conforme normas do CONANDA e ASS. SOCIAL | Municípios réus: (Três Barras, Major Vieira e Bela Vista do Toldo)
| 28.06.2014. | Não cumprida |
Cláusula 3ª - Transição da equipe do GEACC para o consórcio. Celebração de um cronograma para a etapa de transição.
|
| 28.01.2014 | Não cumprida |
3ª, alínea "d" - Transição da equipe do GEAAC para a equipe dos Municípios réus, de dois meses e quinze dias. Prazo com início no dia 28.7.2014.
| Municípios réus (Três Barras, Major Vieira e Bela Vista do Toldo) | 28.7.2014 (início do prazo) esse prazo se finda no dia 13.10.2014 | Não cumprida
|
Cláusula 4ª - Elaborar projeto de lei do Programa Família Acolhedora: programa suplementar ao acolhimento institucional; critérios objetivos e subjetivos para cadastro; especificar o treinamento; realização de reuniões a cada 6 meses, no mínimo, sob pena de descredenciamento; equipe exclusiva ou com integrantes de agentes públicos. | Municípios réus (Três Barras, Major Vieira e Bela Vista do Toldo)
| 28.6.2014 | DESCUMPRIMENTO PARCIAL |
Cláusula 5ª - Rotina de atendimento prioritário por todos os órgãos do Município, com elaboração de lei específica;
| Municípios réus (Três Barras, Major Vieira e Bela Vista do Toldo)
| 29.04.2014 | Não cumprida |
Cláusula 7º - Pagamentos mensais ao GEAAC - GEACC - prestar serviços conforme lei e CONANDA. Prestação de contas. | Municípios réus (Três Barras, Major Vieira e Bela Vista do Toldo) | 15 (dia/mês) | Sem notícia de descumprimento. |
Cláusula 8º - GEAAC - continuar na coordenação do programa até a implementação. Prazo final dia 15.10.2014.
| GEAAC | 15.10.2014 | Cumprida |
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