Nome de coligação não pode fazer alusão a nome de candidatos
Os Seminários Regionais Eleições 2016 foram encerrados nesta quinta-feira (28/7) em Blumenau, com a realização do último dos 13 eventos realizados em todas as regiões do Estado. No evento cerca de 70 Promotores, Juízes e Chefes de Cartório Eleitorais, pré-candidatos e representantes de partidos políticos, jornalistas e comunidade em geral puderam sanar suas dúvidas com alguns dos maiores especialistas do Estado em legislação eleitoral.
Na abertura do evento, o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA) do MPSC, Promotor de Justiça Samuel Dal-Farra Naspilini (foto ao lado, em pé), destacou a pluralidade do evento - que teve como palestrantes Membros do Ministério Público, do Judiciário, advogado eleitoralista e técnicos dos órgãos envolvidos no processo eleitoral. "A legislação eleitoral foi amplamente abordada, desde o financiamento de campanha, passando pelo registro até a propaganda eleitoral", ressaltou.
Entre os temas das palestras, estavam as convenções partidárias e registros de candidaturas, desenvolvidos pelo assessor jurídico do Tribunal Regional Eleitoral, Hugo Frederico Vieira Neves (foto ao lado). A legislação que disciplina as coligações partidárias foi um dos aspectos abordados pelo palestrante, que explicou que a legislação possibilita que dois ou mais partidos se unam para participarem em conjunto das eleições.
A coligação poderá ser celebrada para as eleições majoritárias, para as eleições proporcionais ou para ambas. "Porém, os partidos que se coligarem nas eleições para Prefeito poderão coligar-se livremente entre si para disputar as eleições para o legislativo ou então optar por disputar as proporcionais sozinhos ou junto com partido de fora da coligação, desde este não tenha candidato ao Executivo", explica Vieira Neves.
A decisão de coligar-se ou não deve ser definida nas convenções partidárias, cujo prazo para realização encerram-se no dia 5 de agosto. Definida a coligação, esta funcionará como se fosse um partido único no trato com a Justiça Eleitoral.
Além disso, deve respeitar a cota de 30% de gênero, ou seja, cumprir o mínimo legal de candidatos homens e mulheres nas eleições proporcionais. Outro ponto a ser destacado é que o quociente eleitoral será calculado com a soma de votos de toda a coligação e as vagas distribuídas entre os candidatos mais votados, não importando a qual partido integrante da coligação eles pertençam.
O palestrante também ressaltou que a nomenclatura escolhida para a coligação - que pode ser simplesmente a relação de todos os partidos integrantes - não pode fazer referência direta a nome de candidato ou ao número de um dos partidos.
A propaganda da coligação também tem suas peculiaridades. Para a chapa majoritária, deve, além dos nomes da coligação e dos candidatos a Prefeito e Vice deve conter a sigla de todos os partidos integrantes. Já a propaganda dos candidatos ao legislativo municipal unidos em coligação precisa apenas fazer menção à legenda do candidato.
Os Seminários Regionais Eleições 2016 foram promovidos pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), com apoio do Ministério Público Federal, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, do Tribunal Regional Eleitoral/Escola Judiciária Eleitoral, do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina/Academia Judicial, da Escola da Magistratura e da Escola do Ministério Público.
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