Município deve contratar estagiários para auxiliar alunos
A Justiça determinou liminarmente que o município de Jaraguá do Sul (SC) contrate estagiários para auxiliar alunos portadores de deficiência que cursam as classes do ensino regular. O prazo para cumprimento da decisão é de 30 dias a partir da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
A decisão liminar atende ao pedido ajuizado em Ação Civil Pública (ACP) pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A liminar é válida para todos os alunos portadores de algum tipo de deficiência, não apenas para deficientes físicos, ressalvados os casos que, justificadamente, não possam ser inseridos nas classes de ensino regular.
O MPSC instaurou um inquérito civil para investigar a ausência de acompanhamento integral de profissional especializado aos portadores de deficiência após a representação de um pai de aluno. Segundo o pai, seu filho, que tem déficit intelectual e estuda em uma escola municipal, teve avanços significativos após receber o acompanhamento de um estagiário por duas horas. Resolveu, então, solicitar à Secretaria Municipal de Educação atendimento durante todo o período escolar, mas não teve sucesso. O município alegou que cada caso é analisado individualmente e, quando verificada a necessidade, estagiários são contratados para acompanhar os alunos.
Na investigação, a 7ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul constatou que o município tem uma proposta de trabalho que define a criação de um apoio efetivo às turmas inclusivas nas unidades escolares com a contratação de profissionais específicos, ou seja, estudantes do curso de pedagogia, a partir do terceiro semestre. Mas, de acordo com o Promotor de Justiça Rafael Meira Luz, "o município avalia de modo discricionário a necessidade ou não do estagiário, pois nem todas as crianças portadores de deficiência têm garantida a presença do estagiário durante todo o seu tempo de permanência na escola, o que contraria a própria proposta de trabalho do município -.
Por entender que há grave ameaça ao desenvolvimento físico e mental do educando, a 7ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul ajuizou a Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar. Antes, uma audiência conciliatória foi designada para tentar solucionar o impasse, mas não houve êxito.
Ao final do julgamento, o MPSC requer que o município seja obrigado a providenciar acompanhamento de mais um professor especializado em educação especial, cujo objetivo é auxiliar o professor-regente nas necessidades específicas do aluno.
Na decisão liminar, o Juízo da Comarca de Jaraguá do Sul estabelece, também, que o município faça estudos sobre o impacto financeiro para viabilizar a contratação do segundo professor nas classes com alunos portadores de deficiência. Caso, ao final do julgamento, o Juízo entenda que deva obrigar o município a contratar um segundo profissional, as despesas serão incluídas no Plano Plurianual (PPA) de Jaraguá do Sul. A decisão liminar é passível de recurso. (ACP n.036.13.006413-6)
Assista ao vídeo: Como fazer uma denúncia para o Ministério Público?
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