Município de São Carlos deve acolher e prevenir zoonoses de animais de rua
O Município de São Carlos deverá recolher e disponibilizar local para abrigar os cães e gatos abandonados nas vias públicas e oferecer tratamento veterinário, quando necessário, além de vacinação e esterilização destes animais. A decisão foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de São Carlos e confirmada em segundo grau.
Na ação, a Promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers relata que quando os operários que trabalharam na construção da Usina Hidrelétrica da Foz do Rio Chapecó saíram da cidade, após a conclusão das obras, abandonaram de um número significativo de cães e gatos nas ruas de São Carlos. Ressalta, ainda, que uma ONG que se dedicava aos cuidados dos animais cessou as atividades por falta de recursos e que, atualmente, dois cuidadores oferecem abrigo para cerca de 90 cães e gatos.
A Promotora de Justiça alegou na ação os animais vivem nas ruas em condições degradantes e colocam em risco a saúde humana, devido ao risco de transmissão de doenças dos animais para as pessoas, e a segurança viária. Afirma, ainda, que é obrigação constitucional do Município zelar pela saúde e pelo meio ambiente.
Diante dos fatos apresentados, a sentença expedida pelo Juízo da Comarca de São Carlos determinou que, no prazo de 100 dias o Município disponibilizasse abrigo e depósito de cães e gatos abandonados em via pública e aos animais que forem ofertados ao município pelos cuidadores particulares; iniciasse o recolhimento dos animais soltos em via pública, feridos e maltratados, colocando-os no abrigo; e disponibilizasse tratamento veterinário aos animais recolhidos em canil.
O Município e o Ministério Público não se satisfizeram com a decisão e recorreram ao tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A apelação da Promotoria de Justiça de São Carlos foi inteiramente provida, para fixar multa diária por descumprimento da decisão, o que havia sido negado em primeiro grau. Assim, em caso de descumprimento o Município fica sujeito a multa diária de R$ 200. Já a apelação do Município foi apenas parcialmente provida, para afastar a obrigação de disponibilizar local aos animais ofertados pelos cuidadores particulares. A decisão é passível de recurso. (ACP n 0001371-07.2013.8.24.0059)
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