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28.07.2015

MPSC visa distribuição de água potável para população de Quilombo

Estrutura Física do Sistema de Abastecimento de Àgua

Com objetivo de garantir o fornecimento de água potável para a população de Quilombo, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) propôs ação civil pública para que a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) abasteça os moradores, por intermédio de caminhões-pipa, no caso de escassez de água, e indenize os consumidores pelos dias de interrupção do abastecimento.

O pedido, ajuizado pela Promotoria de Justiça de Quilombo, foi proposto após ser identificada que a falta de equipamentos e a estrutura precária da estação de abastecimento de água do município prejudicaram os consumidores no mês de abril. De acordo com os moradores locais, a escassez afetou diretamente a rotina das famílias ao dificultar a higiene pessoal e doméstica e prejudicar as atividades profissionais. Além desses problemas, a estação de tratamento do município também não conta com Licença Ambiental de Operação (LAO), a qual é indispensável para a distribuição da água na cidade.

Como justificativa, a Casan afirmou que a escassez ocorreu devido à bomba de captação do Sistema de Abastecimento de Água ter queimado durante o uso e o novo equipamento ter apresentado vazão de água insuficiente. Mesmo sendo verdadeira a alegação, o Ministério Público ajuizou a ação devido aos fatos ocorridos não afastarem a responsabilidade da empresa no fornecimento de água. O Promotor de Justiça Carlos Alberto da Silva Galdino lembra que a Casan é a única prestadora de serviço e que o Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade do fornecedor pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente da existência de culpa.

Como forma de compensar os moradores pelos danos causados, o Ministério Público pede que a CASAN desconte 12/30 avos nas faturas da população, referente aos dias em que não prestou o serviço e pague R$ 300 mil por dano moral coletivo a serem revertidos para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados de Santa Catarina. O Ministério Público requer, ainda que a CASAN corrija as irregularidades na Estação de Tratamento de Água de Quilombo e apresente, à Fundação do Meio Ambinete (FATMA), a documentação de licenciamento ambiental para atividade de captação, tratamento e distribuição da água.



Irregularidades identificadas

a) Não há placas ou pinturas de identificação das unidades pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água (SAA)

b) Há deficiência na segurança e proteção das unidades pertencentes ao SAA:

b.1) Não há qualquer tipo de dispositivo de segurança (muro, grade ou tela tipo alambrado) no entorno dos reservatórios R03 e R 04;

b.2) Não há portão que impeça o acesso de pessoas estranhas ao reservatório R 02 e a Estação de Tratamento de Água (ETA).

c) Não há escada de acesso à cobertura do reservatório R 04 e ao tanque de reservação da Estação de Recalque de Água Tratada 02 (ERAT)

d) Há unidades operacionais pertencentes ao SAA em condições inadequadas de manutenção e conservação:

d.1) A caixa de proteção do registro de manobras da adutora de água bruta;

d.2) O dispositivo de auxílio para retirada e instalação da bomba de captação;

d.3) A pintura da ETA; d) A bancada do laboratório da ETA;

d.4) O guarda corpo e às passarelas dos floculadores, dos decantadores e dos filtros da ETA;

d.5) A tampa da abertura de inspeção da câmara de contato de cloro;

d.6) A pintura da ERAT 01;

d.7) A janela da ERAT 02;

d.8) A pintura da ERAT 03;

d.9) A pintura do reservatório R 02;

d.10) A pintura do reservatório R 03;

d.11) A caixa de proteção dos registros de manobras do reservatório R 03;

d.12) A pintura da caixa de queda de pressão;

d.13) A caixa de proteção do registro de manobras da caixa de queda de pressão;

d.14) A caixa de proteção dos registros de manobras do reservatório R 03;

d.15) A pintura da caixa de queda de pressão;

d.16) A caixa de proteção do registro de manobras da caixa de queda de pressão

e) Há bombas dosadoras de produtos químicos instalada sem diversos locais da ETA. Conforme especificações contidas na NBR 12.216/ 1992, os equipamentos eletromecânicos devem ser instalados em áreas a eles destinadas, bem definidas e quando possível agrupados em uma única área.

f) Há situações que expõem a riscos de acidentes a circulação de pessoas ou a movimentação materiais:

f.1) Os acessos ao ponto de captação de água e a caixa de queda de pressão;

f.2) Não há guarda corpo na cobertura dos reservatórios R 01, R 02 e R 03;

f.3)Não há guarda corpo na escada de acesso à cobertura do reservatório R 02

g) Não há bomba reserva na ERAT 02.

h) Não há planta de pressões da rede de abastecimento de água.

i) Não há responsável técnico (habilitado) pelo sistema de abastecimento de água;

j) Há unidades pertencentes ao SAA em estado inadequado de limpeza:

j.1) A câmara de contato de cloro;

j.2) O entorno dos reservatórios R 02, R 03 e R 04;

j.3) A cobertura da caixa de queda de pressão

k) As tampas das aberturas de inspeção do reservatório R 01 e do tanque de reservação da ERAT 01 são mantidas sem dispositivo de travamento

l) Não há dispositivo indicador do nível de água nos reservatórios R 01 e R 04.

m) Não há telas de proteção nos dutos de ventilação do reservatório R 01.

n) Não há cadastro georreferenciado das unidades pertencentes ao SAA.

o) Não há planos de emergência e contingência para o sistema de abastecimento de água

p) Não há plano de limpeza e descarga periódica de rede

q) Não há tratamento e disposição adequada dos subprodutos do tratamento de água.

r) Não há licença ambiental para operação do SAA




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC