15.01.2016

MPSC requer que CASAN e FATMA cumpram determinações judiciais e adequem sistema de saneamento da Capital

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) protocolou, nesta quinta-feira (14/01), petição ao Juízo da Vara da Fazenda Pública para determinar à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) e à Fundação do Meio Ambiente (FATMA) que cumpram integralmente as decisões liminares estabelecidas na ação civil pública que cobra adequações no sistema de coleta e tratamento de esgoto em Florianópolis.

As obrigações foram estabelecidas em decisão datada de agosto de 2015, com prazos de 30 a 60 dias, porém não foram cumpridas satisfatoriamente pelos órgãos de gestão e fiscalização do sistema de saneamento básico da Capital.

O requerimento protocolado nesta quinta-feira pelo MPSC também pede a fixação de multa para o caso de descumprimento, pedido feito também na inicial da ação, mas não atendido pelo Judiciário. O novo pedido requer que as obrigações sejam cumpridas no prazo máximo de 15 dias.

Veja abaixo as determinações não cumpridas conforme o determinado pela Justiça:

FATMA

- Não respondeu nos autos às requisições do MPSC e tampouco comprovou que exerceu seu poder de polícia em relação à CASAN quanto às Licenças Ambientais de Operação (LAO) dos sistemas de esgoto sanitário de Florianópolis;

- Não comprovou que exerceu poder de polícia quanto à averiguação da licitude da LAO à luz da legislação pertinente;

- Não comprovou que impôs prazos para a superação de eventuais pontos de divergência entre o que foi verificado e o exigido em norma;

- Deixou de demonstrar que observou os prazos legais quando da análise dos requerimentos ambientais formulados pela CASAN.

CASAN

- Não juntou aos autos as devidas licenças ambientais das Estações de Tratamento de Efluentes (ETEs), à exceção da LAO da Estação Insular;

- Não detalhou a operacionalização dos planos de operação, manutenção e emergência. Não há, por exemplo, calendário, escala de funcionário e nem outras informações inerentes ao caso;

- Não informou a situação de cada estação elevatória, especialmente quanto à necessidade de isolamento e segurança, apontando, inclusive, eventuais carências e providências para solução;

- Não minimizou os riscos de colapso das elevatórias. Sempre que ocorre falta de energia elétrica, as elevatórias passam a despejar esgoto in natura diretamente na natureza, espraiando seus deletérios efeitos para além da esfera ambiental, atingindo também diretamente a saúde da população. ¿Tanto é verdade que a própria CASAN admite o vazamento de esgoto in natura, ocorrido no dia 31 de dezembro de 2015, no rio do Brás, em Canasvieiras, quando houve, é bom que se frise, falta de lua na região¿, ressaltam os Promotores de Justiça Mário Waltrick do Amarante e Geovani Werner Tramontin;

- Não informou de forma clara o local exato dos extravasores de cada uma das estações de tratamento de esgoto;

- Não informou a real situação das redes de coletas, as redes inativas e nem sobre a existência de ligações clandestinas. Também não informou sobre os procedimentos administrativos adotados para superar o problema.



Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC