MPSC recorre e Dário Berger será julgado pela Justiça Federal
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recorreu de decisão da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José que julgou improcedente ação por ato de improbidade administrativa, ajuizada contra o ex-Prefeito e o ex-Secretário de Saúde de São José, Dário Berger e Edio Osvaldo Vieira, e o processo passará por novo julgamento, agora pela Justiça Federal.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recorreu de decisão da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José que julgou improcedente ação por ato de improbidade administrativa, ajuizada contra o ex-Prefeito e o ex-Secretário de Saúde de São José, Dário Berger e Edio Osvaldo Vieira, e o processo passará por novo julgamento, agora pela Justiça Federal.
A ação narra que, em 2003, foram adquiridos equipamentos de informática para equipar a Vigilância Epidemiológica Municipal por valor 41% maior do que outros equipamentos, de qualidade superior, adquiridos pela própria prefeitura apenas 45 dias depois. Acrescenta o MPSC, ainda, que a licitação para compra dos aparelhos foi irregular.
Com julgamento pela improcedência em primeira instância, o Ministério Público apelou ao Tribunal de Justiça, sustentando a incompetência da Justiça Estadual e requerendo o encaminhamento dos autos à Justiça Federal, tendo em vista o interesse da União na demanda, uma vez que os recursos do Fundo Municipal de Saúde têm proveniência federal.
O TJSC declarou, então, a incompetência para julgar o feito e determinou a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, nesta semana, em decisão unânime da 3ª Turma, reconheceu o interesse da União e determinou o envio da ação à Justiça Federal de 1º Grau para novo julgamento. Cabe recurso da decisão.
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