18.09.2015

MPSC recorre e consegue estender concessão de medicamentos para todos pacientes

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a extensão do direito à medicação específica conquistado para três pacientes, dois de Lages e outro de Anita Garibaldi, a todos os cidadãos que se enquadrarem na mesma situação.

O paciente de Anita Garibaldi é um idoso portador de Doença de Parkinson, Diabetes e Câncer de Pele, que comprovou a necessidade do uso dos medicamentos - Prolopa Dispersível 100/25 mg, Prolopa 200/50mg, Rivotril 0,5 mg, Tripatanol 75 mg e Mantidam 10 mg - e a impossibilidade de arcar com o custeio do tratamento.

Já em Lages, um paciente é portador de hipertensão arterial severa, necessita do medicamento Losartana 50mg e o outro paciente é portador de asma alérgica e glaucoma de ângulo aberto e precisa dos remédios Symicort 12/400mg e Betoptic's. Igualmente ao paciente de Anita Garibaldi, eles não têm condições de arcar com o custo do medicamento.

Em todos os casos os remédios foram prescritos por médicos e apresentados como única alternativa de tratamento, mas o Poder Público negou-se a fornecê-los sob o argumento de que não constam na tabela de medicamentos padronizados do Sistema Único de Saúde.

Nas ações, ainda em primeiro grau foi atribuído às decisões, conforme requerido pela 14ª Promotoria de Justiça de Lages e pela Promotoria de Justiça de Anita Garibaldi, o chamado efeito erga omnes - que quer dizer que a decisão é válida para todas as pessoas na mesma situação, e não apenas aos dois pacientes.

Porém, em grau de recurso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) limitou as decisões apenas aos três pacientes. Em suma, o TJSC decidiu que cada cidadão que busca amparo judicial para obter medicamentos deverá mover uma nova ação.

Contra as decisões de 2º Grau, o MPSC, por meio de sua Coordenadoria de Recursos, interpôs recursos especias perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) requerendo que o alcance da decisão fosse estendido a todos os pacientes que estejam na mesma situação, ou seja, com a mesma prescrição médica para as mesmas doenças e que não tenham condições de arcar com o tratamento.

Nos três casos a Coordenadoria de Recursos do MPSC obteve sucesso, e conseguiu no STJ a reforma dos acórdãos de segundo grau. Nos casos de Lages, a procedência do recurso especial n. 1.550.053 foi provida por decisão monocrática do Ministro Humberto Martins e a do recurso especial 1.350.169 por acórdão da Primeira Turma do STJ. Estas decisões são válidas para todos os pacientes da Comarca. Já no caso de Anita Garibaldi o recurso especial 1.470.643 foi julgado procedente pelo Ministro Herman Benjamin e a decisão é válida para todos os pacientes do Estado de Santa Catarina. As decisões são passíveis de recurso.


O que significa efeito erga omnes?

Significa que a decisão judicial é válida para todas as pessoas na mesma situação, sem a necessidade de uma nova ação.

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Confira as peças referentes as três decisões judiciais




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC