MPSC recomenda que Municípios de Abelardo Luz, Lajeado Grande, Marema e São Domingos anulem contratos com a empresa Rhema Concursos Públicos Ltda
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotoria Regional da Moralidade de Xanxerê, recomendou aos Municípios de Abelardo Luz, Lajeado Grande, Marema e São Domingos que anulem os contratos administrativos firmados com a Rhema Concursos Públicos Ltda. Isso porque uma decisão liminar da Justiça impede a empresa de contratar com as três esferas do poder público. As administrações municipais têm até a próxima semana para informar se acatarão a recomendação.
O documento também determina que os Municípios promovam medidas com o objetivo de responsabilizar Rhema Concursos Públicos Ltda. Ainda que se abstenham de contratar as empresas NBS Serviços Especializados EIRELI-ME, Núcleo Brasil Sul de Provas e Avaliações EIRELI, ou qualquer outra pessoa jurídica que possua como sócios ou proprietários Grace Jenifer Trautmann Ratzmann, Ray Jonas Ratzmann, Nelson Ratzmann e Nelcy Ratzmann, em razão da mesma decisão liminar.
O Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise explica que as recomendações resultam de quatro Inquéritos Civis instaurados para apurar eventual ilegalidade na contratação da empresa Rhema Concursos Públicos Ltda. Caso ocorra a omissão ou o não atendimento da recomendação pelos Municípios, poderão ocorrer sanções de responsabilização civil e penal, ressalta.
Entenda o caso
Nelson Ratzmann, Grace Jennifer Trautmann Ratzmann, Ray Jonas Ratzmann e qualquer outra pessoa jurídica constituída por eles como sócios ou proprietários estão proibidos de contratar com o Poder Público nas três esferas. Isso porque há uma decisão liminar de 23 de setembro de 2021 em uma Ação Civil Pública na Comarca de Santa Cecília.
Ocorre que o CNPJ da empresa Rhema Concursos Públicos Ltda. demonstra que o endereço da sede é o mesmo da residência de Nelson Ratzmann, indicando que ele pode ser ele o proprietário de fato da empresa e sua esposa figure como laranja no empreendimento.
Então, em 25 de novembro de 2022, foi determinada a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Rhema Concursos Públicos Ltda., com a extensão dos efeitos da decisão liminar de Santa Cecília. Também foi determinada a inserção de alerta de proibição de contratar com a Administração Pública no site da empresa Rhema Concursos Públicos Ltda.
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