MPSC recomenda que Município de Laguna faça licitação para contratação de balsa para travessia de canal
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou ao Município de Laguna a realização de licitação para contratação de empresa para prestação de serviço de transporte aquaviário. A empresa que presta o serviço de travessia do Canal da Barra é contratada de forma precária pelo menos desde 2013, sem que haja licitação da concessão pública.
A recomendação da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laguna também aponta a necessidade de levantamento do movimento de usuários na alta e baixa temporada e que a comunidade seja ouvida antes do estabelecimento do valor da tarifa, que deve ser apresentado e discutido em audiência pública.
"O transporte aquaviário do Canal da Barra é de extrema importância para a população local, já que é única forma de travessia para veículos dentro do Município de Laguna. A contratação precária por anos representa prejuízo nítido aos munícipes que dependem de um serviço eficiente com o pagamento de adequada tarifa", considera a Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende.
Segundo a Promotora de Justiça, a inércia ao longo de anos também pode constituir ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário e que viola princípios administrativos, por frustrar a licitude de processo licitatório, ou mesmo por dispensá-lo indevidamente, violando a impessoalidade, a transparência, a eficiência e a legalidade.
Na última resposta apresentada pelo Município ao Ministério Público no inquérito civil que apura os fatos, a atual gestão municipal, ao tomar ciência da ilegalidade, informou que será construída uma ponte no canal pelo governo estadual, o que dispensaria futuramente a existência do serviço de transporte.
"Ocorre que se verificou que inexiste previsão específica do início das obras ou mesmo do tempo que levará a construção e posterior começo do funcionamento, o que causa dano aos cofres públicos, pois não houve competição para manter a empresa que atualmente presta o serviço, sem se questionar uma possível proposta mais vantajosa", completa Alves Rezende.
A recomendação dá prazo de 90 dias para o estabelecimento de um cronograma de todo o processo de licitação, cujo o lançamento de edital deve ser efetivado em até um ano. O Município deve responder em até cinco dias úteis se acata ou não a recomendação do Ministério Público.
De acordo com a Promotora de Justiça, caso não atenda à recomendação, o Município de Laguna fica sujeito ao ajuizamento imediato de ação civil pública com obrigação de fazer, além da possível responsabilização dos envolvidos por ato de improbidade administrativa.
Rádio MPSC
Ouça o MPSC Notícias, onde a Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende fala mais sobre o caso.
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
19/11/20252º dia do Congresso de Direito Eleitoral aborda fragilidades e desafios de novo Código
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente