04.11.2011

MPSC recomenda anulação de concurso público em Arvoredo

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou ao Chefe do Executivo de Arvoredo a anulação do edital do concurso público para o preenchimento de cargos no quadro de pessoal da Prefeitura. A recomendação da Promotoria de Justiça da Comarca de Seara foi entregue nesta quinta-feira (3/11).
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou ao Chefe do Executivo de Arvoredo a anulação do edital do concurso público para o preenchimento de cargos no quadro de pessoal da Prefeitura. A recomendação da Promotoria de Justiça da Comarca de Seara foi entregue nesta quinta-feira (3/11).

O Procedimento Preparatório instaurado pela Promotoria de Justiça apontou uma série de irregularidades no edital do concurso, realizado no dia 16/10/2011. A homologação está prevista para a próxima semana, dia oito de novembro.

Dentre elas, verificou-se que o edital previa a identificação do cartão resposta pelos candidatos e a estipulação de carga horária para os médicos ginecologistas e pediatras de apenas 4 horas semanais, o que contraria a lei municipal que trata da criação dos cargos públicos.

Segundo a apuração da Promotoria de Justiça, o edital também não fez qualquer menção ao impedimento do membro da comissão que apresente parentesco consanguíneo ou por afinidade com candidato inscrito no certame.

A Promotoria de Justiça constatou ainda que a empresa contratada e o município não publicaram a resposta aos recursos contra o edital e a prova, tal como determinava cláusula constante do Edital ("A resposta dos recursos poderá ser visualizada por qualquer interessado").

A data da prova foi remarcada em razão da interposição de um recurso por candidata cuja inscrição foi indeferida por falta de pagamento da taxa de inscrição. Alegou a candidata, em seu recurso, que o edital continha nulidade por não prever a isenção da taxa de inscrição para os hipossuficientes. No entanto, após a publicação do Aditivo ao Edital que reabriu as inscrições e contemplou a referida isenção da taxa, a candidata recorrente se inscreveu normalmente, sem se valer da isenção.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC