MPSC pede condenação de envolvidos no caso Bocelli
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) interpôs recurso de apelação ao Tribunal de Justiça para a condenação de três representantes da administração municipal de Florianópolis envolvidos na contratação do show do tenor italiano Andrea Bocelli, no ano de 2009. O recurso de apelação criminal foi protocolado no dia 13 de novembro junto à 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) interpôs recurso de apelação ao Tribunal de Justiça para a condenação de três representantes da administração municipal de Florianópolis envolvidos na contratação do show do tenor italiano Andrea Bocelli, no ano de 2009. O recurso de apelação criminal foi protocolado no dia 13 de novembro junto à 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
No recurso, pede-se que os apelados sejam condenados por utilizarem indevidamente o instituto da inexigibilidade de licitação na contratação do show do tenor italiano pela prefeitura, permitindo o enriquecimento ilícito de terceiros. O MPSC requereu, também, que eles sejam condenados por infringir o artigo 319 do Código Penal ao efetuar o pagamento de maneira antecipada, em flagrante desacordo com o cronograma financeiro fixado no contrato, deixando de observar, ainda, o que determina a lei de licitações.
A 31ª Promotoria de Justiça da Capital recorreu após os ex-agentes públicos terem sidos absolvidos em primeira instância no processo. Em 2010, o MPSC ajuizou Ação Civil Pública pedindo a condenação dos envolvidos na contratação do show de Andrea Bocelli por ato de improbidade administrativa. Na sentença, o juiz da 1ª Vara Criminal da Capital afirmou que não existiam provas suficientes para a condenação.
De acordo com a Lei n. 8666/93, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. Mas, o Promotor de Justiça Geovani Werner Tramontin afirma que a investigação do MPSC "demonstrou claramente a intenção deliberada dos apelados em arquitetar cenário jurídico e fático capaz de inviabilizar qualquer competição justa e sadia à coletividade e ao erário público".
O Promotor de Justiça acrescenta que "a conduta dos apelados acarretou potencial prejuízo econômico à municipalidade, por inviabilizar a competição entre virtuais interessados e, por conseguinte, a seleção de propostas potencialmente mais vantajosas ao erário, já que inexistentes outras causas de dispensa de licitação". (autos n. 0043420-60.2011.824.0023)
Clique aqui para acessar o recurso de apelação criminal.
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