04.02.2014

MPSC investiga caso de nepotismo em Garuva

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou procedimento preparatório para investigar possível prática de nepotismo na administração direta do município de Garuva (SC). A Promotoria de Justiça de Garuva investiga a nomeação da filha do prefeito da cidade como Procuradora-Geral do Município. 

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou procedimento preparatório para investigar possível prática de nepotismo na administração direta do município de Garuva (SC). A Promotoria de Justiça de Garuva investiga a nomeação da filha do prefeito da cidade como Procuradora-Geral do Município.

O prefeito já foi notificado para que remeta cópia à Promotoria de Justiça do ato de nomeação e, caso comprovada a irregularidade, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa será ajuizada na Justiça. O procedimento foi instaurado no dia 27 de janeiro de 2014.

A servidora nomeada para ser Procuradora-Geral do Município de Garuva responde por ato de improbidade administrativa em outra ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Garuva em 16 de janeiro deste ano (Autos n. 119.14.000045-0). De acordo com a ação, a servidora ocupava desde 2010 o cargo de Diretora-geral da Câmara de Vereadores. Ela é sobrinha do marido de uma vereadora, o que caracteriza ato de nepotismo, segundo a Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). São réus desta ação também o responsável pela nomeação em questão e outros dois presidentes da Câmara que mantiveram a nomeação ilegal durante as investigações da promotoria.

"O s requeridos não podem alegar desconhecimento sobre os limites da Súmula, mesmo porque ela é clara ao dispor que a contratação de pessoas com grau de parentesco de terceiro grau por afinidade para cargos comissionados viola a Constituição" , afirma o Promotor de Justiça de Garuva .

Após o ajuizamento da ação de improbidade, a Promotoria de Justiça de Garuva tomou conhecimento de que a servidora havia sido exonerada da Câmara e nomeada, poucos dias depois, como Procuradora-Geral do Município, o que motivou a instauração de novo procedimento investigatório.

Apesar do afastamento, a ação de improbidade n. 119.14.000045-0 prossegue para aplicação das sanções da lei de improbidade administrativa, como a perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, multa e reparação do dano, consistente na devolução dos salários recebidos.

O Promotor de Justiça defende a tese de que o ingresso de parentes sem concurso na administração pública caracteriza o nepotismo mesmo em relação aos denominados "cargos políticos" (aqueles que têm poder para tomar decisões políticas que surtem efeitos concretos para toda a população). "Isso porque, os princípios constitucionais da moralidade administrativa e da impessoalidade não autorizam o parentesco como critério de admissão no serviço público", argumenta.

O Promotor de Justiça lembra que "há decisão liminar do STF, em caso semelhante, reconhecendo que o cargo de Procurador-geral de Câmara Municipal não é cargo político, não se enquadrando na exceção que a jurisprudência de alguns tribunais criou para afastar a aplicação da súmula vinculante.".


Assista ao vídeo e saiba sobre as punições aos administradores públicos que cometem atos de improbidade administrativa:


Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC