MPSC ingressa com ação penal por estelionato contra responsável por empresa que prometia ganhos irreais com investimento com criptomoedas
Quando a esmola é demais, o santo desconfia. O ditado é antigo, mas válido como sempre. Nesta semana, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação penal contra o responsável por uma empresa de investimento, a RZ Consultoria e Assessoria, que estaria prometendo juros elevados, muito acima aos praticados no mercado, para supostamente induzir as vítimas a efetuar falsas aplicações, perdendo todo o valor que imaginavam estar investindo.
Na ação, a 18ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital acusa Raine Miranda Gomes Zanotto, que está preso preventivamente, por seis crimes de estelionato e pelo crime de lavagem de dinheiro.
Segundo apurado, as vítimas firmavam contrato de locação de ativos digitais com a empresa RZ Consultoria e Assessoria, por prazo determinado de 12 meses, cujo rendimento mensal poderia chegar a 10% sobre o valor inicial investido.
A RZ ofertava a possibilidade de receber o dinheiro dos clientes por meio de transferência bancária, dinheiro em espécie ou bitcoin. Nesse último caso, o contratante era responsável por adquirir a criptomoeda na corretora indicada pelo acusado e repassar a custódia do ativo digital à RZ.
Após receber o valor acordado, a empresa realizou, para algumas vítimas, o pagamento de juros mensais. Porém, estas não conseguiram resgatar o valor inicial investido. Outras vítimas sequer receberam parcela relativa aos juros do valor investido. Pelo menos seis pessoas teriam sido enganadas desta forma, o que configuraria os crimes de estelionato.
Entre os anos de 2021 e 2022, nesta Capital, o suposto esquema fraudulento movimentou mais de R$ 6 milhões, que circularam na conta da empresa e nas contas da pessoa física do acusado, segundo anotações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Raine teria, dolosamente, dissimulando a origem e a natureza dos valores provenientes dos supostos crimes de estelionato, lavando o dinheiro ilícito, ou seja, depositando os ganhos dos golpes nas suas contas e após transferindo para outros destinatários ou investimentos, até agora não identificados, visando, assim, assegurar que as quantias pudessem ser utilizadas em seu gozo pessoal, evitando posterior localização.
O acusado também teria ocultado os valores supostamente ilícitos com a aquisição de bens móveis e imóveis, como apartamentos e veículo de luxo, e utilizava-se de diversos cartões de crédito, o que facilitava a dispersão dos valores ilícitos obtidos, pois adquiria bens com os cartões, efetuando o pagamento da fatura.
A denúncia do MPSC já foi recebida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital, o que torna o acusado réu na ação penal, na qual terá amplo direito à defesa e ao contraditório.
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
19/11/20252º dia do Congresso de Direito Eleitoral aborda fragilidades e desafios de novo Código
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente